terça-feira, 13 de junho de 2023

Portugal | A JUSTIÇA DA JUSTIÇA PORTUGUESA

Existe a perceção dos Oeirenses de que no concelho estão em curso decisões públicas inaceitáveis. Os oeirenses indignam-se com o que ocorre em Algés, Miraflores, Linda-a-Velha, Paço de Arcos, Caxias, Dafundo, Cruz Quebrada ou Oeiras.

Fernando Tenreiro | AbrilAbril | opinião

A morte direta da Quinta da Maruja, em Linda-a-Velha, começou com a entrada de uma construtora em Março. Os vizinhos interpuseram uma providência cautelar alegando a violação dos artigos 59.º e 60.º do Regulamento geral das edificações urbanas (RGEU) que se relacionam com as distâncias do novo prédio aos vizinhos. Segundo a Lei, um prédio que viole estes artigos não se constrói.

O juiz aprovou a providência cautelar liminarmente e mandou parar a obra. 

A câmara, alegando urgência, enviou ao juiz mais de 80 megabytes de documentos e reinicia a obra visando consumar a construção do prédio que sabe ser ilegal. Apesar de alertada pelos vizinhos e partidos, a autarquia não dialogou sobre a violação do RGEU.

Chegou-se a Junho e o juiz não se pronunciou sobre a urgência da autarquia. Ter-lhe-ia bastado ouvir as partes e especialistas como os da Ordem dos Arquitetos e decidir o respeito pelos artigos 59.º e 60.º do RGEU. Evitaria, aos cidadãos, a destruição de valor social, ambiental, urbanístico, económico e político da ilegalidade da CMO.

Durante o silêncio da Justiça, a câmara destruiu por completo a Quinta da Maruja: a fonte de água (como fez no Centro de Saúde de Algés e que continua fechado depois das inundações de há meses atrás), o arvoredo, cerca de 2 metros de profundidade de terras aráveis que tratou como entulho em vez de as proteger, misturou o solo com os restos dos muros, das árvores cortadas fora do perímetro da Maruja e os restos das casas que serviriam para fins sociais e culturais dos vizinhos.

As causas da ausência da Justiça são várias: a existência de leis e instituições que facultam a prevaricação contumaz que viola o bem comum; a possível incompetência da Justiça; a existência das políticas de austeridade que impedem a garantia de meios, pessoas e orçamento para a Justiça oportuna e tempestiva sobre questões simples, como o cumprimento dos artigos 59.º e 60.º do RGEU.

Diz-se que é de Justiça deixá-la correr, a Justiça tem tempos, à Justiça o que é da Justiça, até porque quando a Justiça se fizer, deita-se abaixo o mal que foi feito.

Em 2 meses, a Quinta da Maruja foi liquidada pela inutilidade da Justiça e não será reposta se a autarquia vencer. O desperdício de tempo e dinheiro é incomensurável. 

As pessoas de bom senso, as mesmas que dizem que tudo em Oeiras não passa de um fait-divers, afirmam que nada se deve fazer. O autarca aceita os projetos que os seus técnicos lhe apresentam e não se compromete com os erros dos nomeados. Diz em entrevista que os políticos não devem ter medo da Justiça.

É opinião de advogados e arquitetos que a decisão do Tribunal sobre a providência cautelar levará anos e acrescentam que a destruição do prédio ilegal, construído pela Câmara Municipal de Oeiras com fundos do IRHU e do PRR, é inverosímil.

Caso o prédio ilegal seja construído, tal dever-se-á à falência das instituições e organizações da administração central relacionadas com a conceção das leis e a aprovação do financiamento do PRR. A Justiça tardia faculta o tempo de construção do prédio ilegal pelo prevaricador.

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