domingo, 5 de novembro de 2023

Radicais Contra o Nazismo -- Artur Queiroz


Artur Queiroz*, Luanda

A Federação Russa apresenta à Assembleia-Geral da ONU, todos os anos desde 2005, uma resolução contra o nazismo, racismo e xenofobia. Tem sido sempre aprovada por uma grande maioria de Estados-membros. A última foi mais uma vez aprovada, mas com 50 votos contra e 14 abstenções. Votaram contra países como os EUA, Reino Unido, Alemanha, Canadá ou Ucrânia. O documento aprovado recomenda medidas concretas na educação, no âmbito dos direitos humanos, na aprovação de legislação para eliminar a discriminação racial e impedir que voltem a repetir-se os crimes dos nazis durante a II Guerra Mundial.

Blinken foi a Israel depois do dia 7 de Outubro e em sua homenagem Israel bombardeou um hospital. O mandante do genocídio na Faixa de Gaza e na Cisjordânia deixou as suas ordens: Matem os palestinos até onde for preciso! Hoje o genocida voltou a Telavive e os seus sargentos voltaram a dar-lhe um belo presente: Bombardearam uma coluna de ambulâncias que transportava, doentes graves para o Egipto. O ataque ao hospital foi pateticamente atribuído ao HAMAS. Mas a destruição das ambulâncias e a matança de doentes foi imediatamente reivindicado para Blinken ficar feliz. A democracia israelita em grande. 

Anda no ar muita confusão, muita aldrabice e muita manipulação sobre a Palestina e Israel. O Coordenador Humanitário das Nações Unidas para o Processo de Paz no Médio Oriente, Maxwell Gaylard, declarou que Israel, como potência ocupante, “tem a responsabilidade fundamental de proteger a população civil palestina sob seu controle e garantir seu bem-estar e dignidade”.

Sim, Israel é a potência ocupante nos Territórios Ocupados da Palestina. Quais são? Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, a Faixa de Gaza, os Montes  Golã e as Fazendas de Shebaa. O que é a ocupação? Um território é considerado ocupado quando colocado sob a autoridade de um exército hostil. Depois do conflito armado internacional de 1967 entre Israel e estados vizinhos, as forças armadas israelitas passaram a exercer a sua autoridade sobre novos territórios e populações. Esses territórios estão sob ocupação beligerante israelita (Regulamentos de Haia, de 1907, e a Quarta Convenção de Genebra, de 1949).

Princípios gerais da ocupação. Constam no Direito Internacional Humanitário e baseiam-se em quatro princípios. Primeiro: Uma potência ocupante não adquire direitos soberanos sobre o território ocupado. Portanto, não pode alterar o estatuto nem características intrínsecas do território ocupado. Segundo: As normas relativas à ocupação reflectem o princípio de que a ocupação é uma situação temporária.

 

A potência ocupante não pode adoptar políticas ou medidas que introduzam ou resultem em mudanças permanentes, em particular nas esferas social, económica e demográfica. Como resultado, os direitos e deveres estabelecidos no direito de ocupação da potência ocupante também são temporários. Limitam-se à duração da ocupação. Estas normas exigem, durante o período temporário da ocupação, que a potência ocupante conserve o máximo possível a vida normal no território ocupado e administre o território em prol da população local, levando em conta suas próprias necessidades de segurança. Israel ocupa a Palestina há 56 anos!

Terceiro. As normas relativas à ocupação que regem o exercício dos poderes sempre exigem que a potência ocupante considere e equilibre dois interesses: As suas próprias necessidades militares e, simultaneamente, as necessidades da população local. Esse equilíbrio deve ser reflectido no modo como a potência ocupante administra um território ocupado e, de forma mais geral, em todas as acções que toma e nas políticas que implementa nesse território. Embora esse equilíbrio possa pender para as necessidades de segurança da potência ocupante, as normas do direito de ocupação nunca permitem que a potência ocupante desconsidere completamente as necessidades da população local nas acções que toma.

Quarto. As normas relativas à ocupação não permitem que a potência ocupante exerça sua autoridade em prol de interesses próprios (além dos interesses militares) nem com o objectivo de usar os habitantes, os recursos ou outros bens do território que ocupa em prol de seu próprio território ou população.

Estes quatro princípios gerais devem ser considerados em todos os assuntos relativos ao direito de ocupação e fundamentam as principais disposições deste ramo do Direito.

A ONU não tem dúvidas e repete sempre que é preciso: A Cisjordânia está ocupada por Israel desde 1967. Os colonatos de Israel na Cisjordânia ferem as principais disposições do Direito Internacional Humanitário (DIH), especificamente o direito de ocupação, e são contrários ao seu espírito e propósito. 

A Quarta Convenção de Genebra, de 1949, proíbe que uma potência ocupante transfira a sua própria população para os territórios que ocupa. Portanto, a política de colonatos de Israel na Cisjordânia viola a Quarta Convenção de Genebra. A expansão dos colonatos é a principal fonte de preocupações jurídicas e humanitárias na Cisjordânia. Os colonatos restringem a liberdade de circulação dos palestinos e afectam o tecido social e económico de comunidades inteiras. Limitam o acesso dos palestinos às suas áreas de cultivo, recursos naturais ou serviços médicos. Também incitam à violência entre israelitas dos colonatos e comunidades palestinas.

A destruição de bens particulares por uma potência ocupante é proibida. Israel destrói bens dos palestinos na Cisjordânia e em Gaza todos os dias. O Direito Internacional Humanitário exige que a potência ocupante administre o território ocupado de modo a possibilitar o crescimento natural de suas comunidades. Os palestinos devem ser autorizados a construir nas suas terras. São impedidos. A força letal só pode ser usada como último recurso e somente quando houver uma ameaça iminente à vida. Na Cisjordânia, desde 7 de Outubro passado os ocupantes israelitas já mataram e prenderam centenas de palestinos. Na Faixa de Gaza, muitos milhares. Uma criança é assassinada de cinco em cinco minutos.

Gaza continua um território ocupado porque Israel ainda exerce autoridade sobre a Faixa, inclusive sobre as suas fronteiras (espaço aéreo, marítimo e terrestre, com exceção da fronteira com o Egipto). Embora não tenha uma presença permanente no território, Israel continua vinculado a obrigações de acordo com o direito de ocupação. O Direito Internacional Humanitário exige que Israel garanta as necessidades básicas da população de Gaza. Em particular, deve garantir que Gaza seja abastecida com alimentos, provisões médicas e os outros bens básicos de que necessita para que a população viva em condições materiais adequadas. 

Como potência ocupante, Israel tem o direito de tomar medidas de controlo e segurança em relação às pessoas protegidas. No entanto, embora Israel tenha o direito de impor restrições à entrada de certos bens em Gaza por motivos legítimos de segurança, o seu dever incondicional de tratar com humanidade a população de Gaza exige que respeite o princípio da proporcionalidade em todas as circunstâncias.

A natureza e a extensão das restrições devem ser justificadas por considerações de segurança, e as consequências para a população devem ser proporcionais ao objetivo legítimo de garantir a segurança de Israel.

O governo de Israel é constituído por nazis. Israel aprovou e mantém leis de apartheid contra palestinos e árabes israelitas. Iguais ou piores do que o regime racista da África do Sul. Segregação racial. Racismo. Xenofobia. Dizem que os militantes do HAMAS são radicais. Temos de ser radicais contra o nazismo, tenha as formas modernas que tiver, desde o Tio Célito ao trio assassino Biden, Blinken, Austin.

* Jornalista

Sem comentários:

Mais lidas da semana