<> Artur Queiroz*, Luanda ---
Os factos pesam insuportavelmente nos que só sabem construir mentiras. Os que fabricam ocorrências fantasmagóricas. Os peritos em distorções (lembram-se do “banquete” da TPA?). Os manipuladores. Os caluniadores.
Carlos São Vicente foi vítima de
todo esse arsenal da infâmia. A solução para tanta baixeza moral e política não
é, seguramente, o silêncio. Entre nós, quem devia estar na linha da frente
combatendo as injustiças, ilegalidades, inconstitucionalidades e falsidades à
medida, remeteu-se ao silêncio. Porque estava muito dinheiro
No julgamento de Carlos São Vicente apareceram papéis falsos. Mentiras encomendadas. Valeu tudo para lavrar uma sentença condenatória que permitiu “legalizar” o esbulho de todo o seu património. Abocanhar o produto do trabalho de uma vida.
Nada justifica o silêncio. Os recursos para tribunais superiores de nada valeram porque o Decreto Presidencial dos dez por cento pesou mais do que a Justiça e a consciência de magistrados judiciais em toda as instâncias da injustiça.
Hoje já não há decreto, foi atirado pra o lixo pelo Tribunal Constitucional. Mas ninguém pediu desculpas públicas às vítimas. Dessa infâmia só ficou um ser humano despojado de todos os seus bens: Carlos São Vicente. Como não aceitou as injustiças confiscaram-lhe também a liberdade. Como continua a não aceitar, negam-lhe a liberdade condicional. Condenação a prisão perpétua não escrita, longe de um Tribunal.
O processo de Carlos São Vicente, por tudo isto, não pode ficar encerrado nas paredes dos Tribunal nem atrás das grades do Estabelecimento Prisional de Viana. Sujeito à arbitrariedade de quem manipula a ordem jurídica interna. O Direito Internacional existe. Está à disposição de todos os seres humanos.Angola é um país membro da ONU. Signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e demais pactos e convénios. Nos termos do Artigo 13º da Constituição da República são parte do ordenamento jurídico interno.
Aqui chegados, vamos falar do Direito de Liberdade. Também do Direito de Compensação e Reparação aos quais Carlos São Vicente tem direito, nos termos da Opinião número 63/2023, do Conselho dos Direito Humanos das Nações Unidas, aprovada em 14 de Novembro do ano de 2023.
O parágrafo 104 desse documento refere que a prisão de Carlos São Vicente é arbitrária. No parágrafo 106 é ordenada a imediata libertação do prisioneiro. No mesmo parágrafo o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas manda conceder a Carlos São Vicente compensações e indemnizações.
Os advogados de Carlos São Vicente, face às decisões do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, solicitaram em 2024 ao Presidente da República, João Lourenço, a libertação do prisioneiro e as respectivas compensações pela prisão arbitrária mas também pelo confisco de todos os seus bens. Não receberam qualquer resposta.
Até agora Carlos São Vicente não pediu as respectivas indemnizações ao Estado. A conta vai chegar quando for libertado. E quanto mais tempo estiver preso, mais pesada vai ser a indemnização. Mais o Estado Angolano vai pagar de juros. A violação dos direitos de Carlos São Vicente implica reparações previstas no Direito Internacional e no Direito Angolano.
A verdade dos factos está aí.
Carlos São Vicente está preso ilegalmente como está claro na Opinião número 63/2023 do Conselho dos Direito Humanos das Nações Unidas.
Carlos São Vicente é um preso político e continua na prisão, também por ser genro de Agostinho Neto. Em 2017 (chegada ao poder de João Lourenço) começou a operação de destruição da imagem do Fundador da Nação e do seu sucessor, Presidente José Eduardo dos Santos.
Carlos São Vicente é um preso de João Lourenço. A sua cela no Estabelecimento Prisional de Viana é um cárcere privado.
Carlos São Vicente está a ser vítima de um estado ditatorial mobutista onde o Poder Judicial está às ordens do chefe de posto e demitiu-se das suas responsabilidades. Democracia sem um Poder Judicial independente não existe. Sem separação de poderes temos a ditadura de um chefe de posto prepotente.
As minhas fontes revelaram algo que devia fazer soar todos os alarmes. O Tribunal da Comarca de Luanda ordenou que Carlos São Vicente fosse colocado na situação de liberdade condicional. A sua libertação devia ocorrer entre os dias 17 e 23 de Março. Mas ordens supremas mandaram bloquear o processo. Vamos ver se amanhã a vergonha pesa mais do que a miséria moral.
Estamos perante uma intolerável interferência do Poder Político no Poder Judicial. Graças ao Presidente João Lourenço.
* Jornalista
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