O parlamento
moçambicano aprovou hoje uma lei que prevê regalias para o chefe de Estado em
funções e após o mandato, com um impacto orçamental estimado em mais de um
milhão de euros por ano.
A lei, aprovada com
os votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no
poder, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira maior força
política, e abstenção da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), preconiza
que o antigo chefe de Estado tem direito a um subsídio de reintegração
equivalente a 10 anos do vencimento-base atualizado.
As regalias ao
chefe de Estado cessante incluem viagens em primeira classe e ajudas de custo
nas deslocações em missão do Estado, despesas de representação e subsídios
mensais atualizados, bem como uma viagem anual de férias, com passagens aéreas
em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos menores ou
incapazes, dentro e fora do país, com direito a proteção especial.
Em caso de morte em
exercício ou fora da função presidencial, refere a lei, o cônjuge e herdeiros
têm direito a uma pensão de sobrevivência equivalente a 100 por cento do seu
vencimento ou pensão atualizados, extinguindo-se este direito em caso de
alteração do estado civil do cônjuge sobrevivo.
Além do atual chefe
de Estado moçambicano, Armando Guebuza, que deixa o cargo no início do próximo
ano, a lei vai beneficiar igualmente o seu antecessor, Joaquim Chissano, que
ocupou o cargo durante 18 anos (1986-2004).
Fundamentando a
nova lei, a ministra da Administração Estatal, Carmelita Namashulua, disse que
os deveres e regalias atribuídos ao chefe de Estado foram aprovados num
contexto em que Moçambique ainda não tinha experiência na melhor forma de
tratamento do Presidente da República em exercício ou cessante.
PMA // APN – Lusa –
foto António Silva
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