terça-feira, 1 de abril de 2014

Moçambique aprova regalias para chefes de Estado superiores a um milhão de euros




O parlamento moçambicano aprovou hoje uma lei que prevê regalias para o chefe de Estado em funções e após o mandato, com um impacto orçamental estimado em mais de um milhão de euros por ano.

A lei, aprovada com os votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira maior força política, e abstenção da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), preconiza que o antigo chefe de Estado tem direito a um subsídio de reintegração equivalente a 10 anos do vencimento-base atualizado.

As regalias ao chefe de Estado cessante incluem viagens em primeira classe e ajudas de custo nas deslocações em missão do Estado, despesas de representação e subsídios mensais atualizados, bem como uma viagem anual de férias, com passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes, dentro e fora do país, com direito a proteção especial.

Em caso de morte em exercício ou fora da função presidencial, refere a lei, o cônjuge e herdeiros têm direito a uma pensão de sobrevivência equivalente a 100 por cento do seu vencimento ou pensão atualizados, extinguindo-se este direito em caso de alteração do estado civil do cônjuge sobrevivo.

Além do atual chefe de Estado moçambicano, Armando Guebuza, que deixa o cargo no início do próximo ano, a lei vai beneficiar igualmente o seu antecessor, Joaquim Chissano, que ocupou o cargo durante 18 anos (1986-2004).

Fundamentando a nova lei, a ministra da Administração Estatal, Carmelita Namashulua, disse que os deveres e regalias atribuídos ao chefe de Estado foram aprovados num contexto em que Moçambique ainda não tinha experiência na melhor forma de tratamento do Presidente da República em exercício ou cessante.

PMA // APN – Lusa – foto António Silva

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