RAQUEL ALMEIDA CORREIA -
Público
Silva
Rodrigues processou a Refer por não ter sido reintegrado na empresa quando foi
afastado da presidência da Metro de Lisboa e da Carris. Gestora ferroviária diz
que o contrato de trabalho é nulo.
O
antigo presidente da Metro de Lisboa e da Carris, demitido há um ano na
sequência da polémica dos swaps, moveu um processo em tribunal, exigindo uma
indemnização de 270 mil euros por não ter sido reintegrado no lugar de origem,
como consultor da Refer. José Silva Rodrigues, que foi responsabilizado pela
contratação de dois instrumentos de cobertura de risco considerados
problemáticos, pede ainda que a gestora da rede ferroviária nacional o
readmita. A empresa já contestou os argumentos do gestor, defendendo que o
contrato de trabalho é nulo.
No
processo, que entrou no Tribunal de Trabalho de Lisboa a 14 de Maio, o
ex-presidente da Metro de Lisboa e da Carris exige ser indemnizado por danos
patrimoniais, no valor de 67.810,07 euros, pelos salários e subsídios que não
foram pagos entre Junho de 2013 e Abril deste ano e pelos prémios relativos ao
seguro de saúde. Um montante que aumentará enquanto a acção decorrer,
acrescendo-lhe ainda os juros.
Além
disso, pede que a Refer lhe pague um valor “nunca inferior a 200 mil euros” por
danos não-patrimoniais. Silva Rodrigues argumenta que a situação “foi
extremamente penosa e vexatória” e que “abalou o seu bom nome e reputação
profissional de forma irreversível”, acrescentando que se sentiu “profundamente
humilhado e enganado”.
Entre
danos patrimoniais e não-patrimoniais, a indemnização total atinge 269.680,07
euros. Silva Rodrigues exige ainda que o tribunal reconheça a validade do
contrato de trabalho com a Refer, que declare ilícito o despedimento feito pela
empresa e que a obrigue a reintegrá-lo. Deixa, no entanto, em aberto a
possibilidade de não aceitar a readmissão, mas sim uma indemnização pela
cessação de funções. O gestor é hoje quadro do grupo Barraqueiro, uma empresa
privada que está a analisar as concessões dos transportes públicos,
nomeadamente da Metro de Lisboa e da Carris.
O
principal argumento do gestor materializa-se no contrato de trabalho firmado a
16 de Dezembro de 2004 com a Refer. Nesse documento, assinado pelos
vice-presidente e vogal da empresa na altura, refere-se que Silva Rodrigues
assumiu as funções de “consultor (…) por tempo indeterminado”, sendo-lhe pago
mensalmente “um vencimento base líquido (...) de 4.800 euros”.
Lugares
de recuo
No dia em que o contrato foi assinado, já o gestor era presidente da Carris – uma função que assumira em 2003. Como descreve na petição inicial, o vínculo à Refer foi criado com “o acordo do então ministro da tutela”, Carmona Rodrigues. Estes contratos, que criam os chamados lugares de recuo, eram usuais à época, permitindo que os trabalhadores não perdessem o emprego quando concluíam determinadas funções. Ainda há, aliás, muitos exemplos deste tipo no Estado, mas o estatuto do gestor público, em vigor desde 2012, veio impedir que mais fossem criados.
Silva
Rodrigues manteve-se na presidência da Carris até 2012, ano em que acumulou a
liderança da Metro de Lisboa, depois da fusão operacional das duas
transportadoras públicas. E, por isso, ao contrato de trabalho assinado com a
Refer em 2004 seguiram-se outros três, mas para efectivar a cedência do gestor.
Num deles, de 26 de Março de 2009 e assinado por Silva Rodrigues, pelo
presidente da Refer e por dois vogais da Carris na altura, refere-se que a gestora
da rede ferroviária nacional “cede temporariamente e com carácter eventual (…)
o seu trabalhador que nesta detém a categoria de consultor para que exerça o
cargo de presidente da Carris”.
O
documento estabelecia ainda que, “cessando o presente acordo ou em caso de
extinção ou cessação de actividade” da Carris, “o trabalhador cuja
disponibilidade é cedida regressa à segunda outorgante”, ou seja, à Refer.
Nesse caso, manteria “todos os direitos aí detidos”. A 28 de Setembro de 2012, a cedência foi renovada,
mas neste caso já dizia também respeito à Metro de Lisboa. Os termos são
precisamente os mesmos da assinada em 2009.
“Decisão
política”, diz o gestor
Quando, no final de Maio do ano passado, o Governo convocou os gestores envolvidos na polémica dos swaps para lhes comunicar a retirada de confiança, Silva Rodrigues diz ter contactado a Refer, com a qual chegou a acordo para, “após um curto período de férias, assumir as suas funções a 26 de Junho de
“Venho
pelo presente transmitir (…) a impossibilidade legal de satisfazer tal pedido
por força da invalidade do contrato de trabalho assinado a 16 de Dezembro de 2004” , lê-se na missiva da
gestora ferroviária. A empresa baseia a decisão numa alegada violação do Código
das Sociedades Comerciais (CSC).
Na
foto: Desfecho do caso de Silva Rodrigues não deverá ser conhecido tão cedo DANIEL
ROCHA
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