Caso
de fraude fiscal qualificada, branqueamento e corrupção foi arquivado por falta
de provas.
Rádio
Renascença
O
Ministério Público (MP) concluiu que o negócio dos submarinos rendeu 27 milhões
a quatro arguidos e a membros do Grupo Espírito Santo (GES), mas não conseguiu
obter provas sobre os fluxos financeiros e arquivou o caso.
"No
inquérito concluiu-se que a GSC pagou à ESCOM UK 30.063.265,17 de euros e que
(...) terão ficado na disponibilidade dos arguidos e de membros do Grupo
Espírito Santo cerca de 27 milhões de euros", lê-se numa nota do
Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) sobre o arquivamento
do caso, divulgada esta quinta-feira.
O
inquérito, em investigação desde 2006, teve como arguidos Miguel Nuno Horta e
Costa, Luiz Miguel Horta e Costa, Pedro Manuel de Castro Simões Ferreira Neto e
Hélder José Bataglia dos Santos suspeitos de fraude fiscal qualificada,
branqueamento e corrupção.
O
MP considerou, contudo, "inviável, face à impossibilidade de
reconstituição de todos os fluxos financeiros, recolher prova documental quanto
ao destino de todas as quantias na medida em que não foi obtida resposta,
nomeadamente, de carta rogatória enviada para a Bahamas".
Na
nota lê-se que "sem recurso aos dados constantes do RERT (Regime
Excepcional de Regularização Tributária) e às declarações dos arguidos - não há
elementos probatórios que permitam inferir quem eram os beneficiários das
contas para onde foram feitas as transferências (MAXELLIS, MAARLEY, GAMOLA E
ROBINSON) ou quem eram os titulares das acções da FELLTREE INC",
inviabilizando, assim, a possibilidade de incriminação por fraude fiscal.
Segundo
o DCIAP, "ponderada a prova existente não foi possível imputar o crime de
corrupção e, não sendo provados crimes precedentes, não pode ser imputado o
crime de branqueamento" de capitais.
O
documento explica ainda que os membros do conselho superior do GES - António
Luís Roquette Ricciardi, Ricardo Espírito Santo Salgado, Manuel Fernando
Espírito Santo Silva e José Manuel Pinheiro Espírito Santo Silva - receberam
cada um milhão de euros, tendo regularizado a sua situação tributária através
do RERT.
Foi
ainda depositado um milhão de euros em nome de "Mónica, Marta, Tiago e
Pedro Mosqueira do Amaral, que regularizaram através de RERT a sua situação
tributária", excepto Tiago Mosqueira do Amaral que não fez declaração de
RERT, tendo sido extraída certidão e enviada à Autoridade Tributária, para
esclarecimento da situação tributária e eventual pagamento.
O
DCIAP garante que investigou também um eventual crime de prevaricação de
titular de cargo político, tendo apurado que "as negociações entre o
Estado Português e o adjudicatário [GSC] continuaram depois da fase de
adjudicação, de forma opaca, sem a elaboração de atas das reuniões havidas, com
intensas negociações que não se limitaram a aspectos acessórios".
Daí,
resultou a celebração "de um contrato substancialmente diverso do
adjudicado pela Resolução do Conselho de Ministros, com alteração de aspectos
essenciais em matéria de direitos e deveres das partes".
No
entanto, indica o MP, "não foi possível concluir que as decisões políticas,
analisadas de forma isolada, se considerem lesivas do interesse do Estado ou
que foram tomadas com vista a beneficiar o consórcio alemão". O contrato
da compra dos dois submarinos por mil milhões ocorreu em 2004, quando o
primeiro-ministro era Durão Barroso e ministro da Defesa era Paulo Portas,
tendo este último sido ouvido este ano pelo MP como testemunha no âmbito deste
processo.
Na
nota de quatro páginas sobre o arquivamento do inquérito são feitas ainda referências
às condenações nos tribunais germânicos, tendo os investigadores portugueses
lamentado que "as autoridades judiciárias alemãs nunca tenham facultado a
documentação" que lhes foi pedida e que "era indispensável à
reconstituição dos circuitos financeiros dos eventuais pagamentos de `luvas`".
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