sábado, 21 de novembro de 2015

Angola. INTERVALO NA FARSA JUDICIAL



O Tribunal de Luanda, onde decorre a inaudita farsa de julgamento dos 17 jovens acusados de preparem uma rebelião e mais uma série de crimes contra o Estado, prolongou a encenação por mais uma semana.

Assim, depois de em cinco dias apenas ter sido concluída a audição de dois arguidos, para além de outras peripécias do anedotário jurídico do regime, como foi a leitura integra do livro de Domingos da Cruz, foi decido o prolongamento por mais uma semana. Depois se verá.

David Mendes, um dos advogados dos jovens, referiu exactamente que a audição de professor universitário Domingos da Cruz, autor do livro que segundo a acusação esteve na origem dos actos preparatórios em causa, iniciada na quinta-feira, ainda não terminou.
“O juiz decidiu que o livro deveria ser lido durante o julgamento. Estivemos nisso na quinta-feira durante a tarde, hoje de manhã e parte da tarde e depois o juiz não fez nenhuma pergunta sobre o livro. A audição do autor continua na segunda-feira”, criticou o advogado.

Embora o livro esteja escrito em português, admite-se que o juiz Januário José Domingos tenha tido alguma dificuldade de entendimento, aventando-se a possibilidade de haver necessidade de uma espécie de tradução para completa percepção do que está escrito. De facto, o que está escrito – e que foi lido – não corresponde ao que o juiz pretendia ouvir ou que, em alternativa, dava jeito ouvir.

O julgamento tinha sessões diárias marcadas para toda esta semana e, por decisão do juiz, segundo David Mendes, continua na próxima semana, entre 23 e 27 de Novembro, na 14ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, em Benfica, sem a presença de jornalistas.

A cereja no cimo do bolo registou-se quando o juiz inquisidor apresentou um relatório produzido pelos SIC (Serviços de Investigação Criminal). “Desconheço este relatório e o que nele está escrito, não me vincula”, respondeu com serenidade o arguido Nito Alves. Inconformado o juiz continuou, tentando obter algum comprometimento do réu. E eis que o jovem preso político, que amedronta o regime, questiona o juiz, sobre se o mesmo relatório estaria por ele assinado: “Não!”, responde o magistrado.

Mas, mais grave, o célebre relatório não está assinado nem por Nito Alves nem pelo investigador, logo é um documento processual apócrifo, que deveria envergonhar o próprio juiz.

Registe-se que a maioria das questões colocadas pelo juiz Domingos José Januário não constam sequer da acusação do Ministério Público. Mesmo assim, o juiz assumiu o papel que não lhe cabe, procurando legitimar o que é ilegítimo.

É claro, como fez notar Nito Alves, no respeito pela Constituição vigente, ler e pretender a alternância em democracia não pode ser crime, salvo se estivermos diante de uma ditadura.

Tudo leva a crer, aliás, que o juiz Januário José Domingos pensa de acordo com as regras de uma ditadura, pelo que muito lhe custa adaptar-se aos trâmites de algo que, afinal, Angola (ainda) não é: uma democracia. Muito menos um Estado de Direito.

Folha 8

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