O
julgamento dos jovens presos políticos 15+2 vai começar, isso é como quem diz,
às primeiras horas desta manhã (16.11.15) mas, infelizmente e como é típico num
regime não democrático, sem uma peça fundamental.
E essa
peça é a “Acusação” do Ministério Público, base de toda a discussão na barra de
qualquer Tribunal digno desse nome e que, aliás, é vital para os advogados
poderem aferir de que são acusados os seus constituintes.
Aqui
chegados, uma pergunta: haverá mesmo julgamento?
Eis
a questão intrigante, denotando má-fé do Poder Executivo, que interfere no
judicial…
O
Folha 8 está presente, no Tribunal para o qual, à última hora, foi transferida
esta sessão de julgamento, pois estava para ser inicialmente, na 14ª Secção,
sito no município de Cacuaco, arredores de Luanda, mas que com as chuvas, que
se abateram sobre a cidade capital, foi inundado, ocasionando a mudança, para a
zona do Benfica, entre o antigo controlo e o início da Via Expresso.
Todos
causídicos mostram-se defraudados com essa atitude inqualificável do Tribunal,
principalmente depois de toda a publicidade partidária do regime e
interferência, inclusive do Presidente da República, antes e mais recentemente
no discurso dos 40 anos de Independência, do Procurador-Geral da República e
seu adjunto, do Ministro do Interior, e do Comandante Geral da Polícia,
augurava-se que fossem atempadamente notificados da acusação.
Infelizmente
nem réus, nem advogados podem preparar-se para o início da sessão de
julgamento, onde deveriam rebater as acusações, apresentando as respectivas
contestações, salvo se forem confrontados com um decreto inquisitorial que, os
obrigue a iniciar os trabalhos, sem a acusação, por determinação expressa, do
Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
A
ser assim, no decreto constará que o mesmo acabou de se converter em monarquia,
acabando com a República e a divisão de poderes, determinando, doravante, a
realização de julgamentos com base na presunção, nas características
fisiológicas e pensamento dos condenados, sempre que isso for detectado por um
membro da corte, ao visionar que o acusado não idolatra o soberano e seu
longevo consulado.
Na
realidade, faltava esta peça no xadrez: a provável coroação de José Eduardo dos
Santos face à condenação de nunca ter sido nominalmente eleito, Presidente da
República, por ter medo de enfrentar outros candidatos, agora, foi finalmente,
indicado individualmente, pelo “comité central do MPLA”, como monarca de
Angola, justiceiro-mor e o representante de Deus na terra, que tudo pode e tudo
manda, uma vez abandonada a divisão de poderes, passando o Reino de Angola a
ser dirigido pelo PODER ÚNICO E ABSOLUTO de “el rei José Eduardo dos Santos” e
ser válida a sua justiça.
“É
uma vergonha para o sistema judicial angolano o que hoje nós estamos a viver,
mas vamos esperar, pois nenhum advogado, estará em condições de apresentar uma
contestação, por não ter conseguido ler a acusação (cerca de 1.000 páginas,
incluindo suposta escutas e vídeos) e quando assim é o processo de julgamento
começa inquinado”, disse o doutor David Mendes, um dos advogados do processo.
Um
forte dispositivo policial envolve o início do julgamento. São dezenas de
agentes da Polícia Nacional e guardas dos Serviços Prisionais. Não se sabe se
os serviços de informação do regime terão algum indício que a NATO esteja a
caminho…
Este
caso é visto internacionalmente, embora isso não seja preocupação para o
regime, como um teste à separação de poderes e ao exercício de direitos como a
liberdade de expressão e reunião.
Os
activistas estão todos acusados, entre outros crimes menores, da co-autoria
material de um crime de actos preparatórios para uma rebelião e para um
atentado contra o Presidente de Angola, no âmbito de um curso de formação
semanal que decorria desde Maio.
Observadores
independentes temem que o julgamento seja apenas uma formalidade que visará,
afinal, dar corpo uma sentença que há muito está determinada.
Folha
8
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