PARA
O ANALFABETO POLÍTICO DSP E BLUFOS DO RETROCESSO NACIONAL - É IMPOSSÍVEL TIRAR O MANDATO AOS DEPUTADOS
"A
disciplina partidária a que estão vinculados os associados ou militantes não
pode afectar o exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres
prescritos pela Constituição, por lei ou por regulamento." Nº 2 do Artigo
19º da Lei-quadro dos partidos políticos da Guiné-Bissau
A
meu ver e na minha modesta opinião, a Constituição da República e as leis,
estão acima dos Estatutos dos Partidos Políticos, como não podia deixar de ser!
São
as leis que regulam o estatuto dos deputados e não os Estatutos dos
partidos políticos, porque estes não são leis.
Os
partidos políticos não têm competência para legislar, mas sim, a Assembleia
Nacional Popular e o Governo,este, através de decretos-leis.
São
as leis que regulam a criação e o funcionamento dos Partidos políticos, com
base na salvaguarda dos pressupostos constitucionais e legais.
E
é pela subordinação à Constituição da República e às leis que os partidos
políticos devem exercer as suas funcionalidades, tendo em conta que, um
militante ou associado dum partido é, em primeira instância, um CIDADÃO, com
direitos e deveres, que devem ser respeitados ao abrigo do estabelecido na
Constituição da República e das demais leis da República.
Um
partido político só tem deputados depois de ver convertidos em mandatos, votos
obtidos nas eleições legislativas, e as eleições legislativas são sustentadas
por candidaturas partidárias, através de listas nominais dos candidatos a
deputados.
Sim,
o deputado é eleito, o seu nome consta na lista de candidatura que o seu
partido apresenta!
O
candidato a deputado faz campanha pelo seu partido ao circulo eleitoral a que
concorre, é ele quem tem que mostrar serviço, pelo seu carisma, pela influência
que consegue ter sobre os eleitores desse circulo eleitoral, para que os
eleitores depositem os votos no partido, mas, pela figura apresentada como
sendo candidato a deputado por esse circulo.
Um
deputado não é nomeado, a exemplo do que acontece com o Primeiro-ministro ou
outros membros do governo.
Um
deputado é eleito, porque vai a votos estando na lista nominal dos candidatos
apresentados pelos partidos políticos.
O
regimento da Assembleia Nacional Popular e o Estatuto dos deputados são
explícitos sobre a substituição ou perda de mandato dos deputados, em ambos os
casos, regulados por lei e nunca, pelo Estatuto dos partidos políticos, porque
um deputado, está ao serviço da Nação e não propriamente ao serviço do seu
partido, sendo que, nas suas funções, o deputado orienta-se pelos princípios
estabelecidos na Constituição da República e nas Leis da República e não pelos
Estatutos do seu partido.
A
Assembleia Nacional Popular, é a casa do Povo e não a sede de qualquer que
seja, Partido Político!
Positiva
e construtivamente.
Didi
Lopes – Doka Internacional – Título PG
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