O
parlamento angolano aprovou hoje, depois de vários adiamentos, a Lei da
Nacionalidade, diploma que impede agora cidadãos estrangeiros e seus
descendentes, nascidos em Angola no tempo colonial português, de serem
angolanos.
A
Lei da Nacionalidade foi aprovada com 142 votos a favor, do partido
maioritário, Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 34 contra dos
partidos União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e
Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) e
quatro abstenções do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de
Libertação de Angola (FNLA).
Em
declarações à imprensa, no final da sessão, a secretária de Estado da Justiça,
Isabel Tormenta, disse que a nova lei vem melhorar os procedimentos de
aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade, e ajudar a clarificar algumas
situações que estavam confusas no anterior diploma legal, que dificultavam a
sua aplicação e resolução de casos práticos.
Segundo
Isabel Tormenta, entre as principais alterações feita à lei anterior destaca-se
a da aquisição da nacionalidade por cidadãos estrangeiros nascidos em Angola na
era colonial, isto é, até 10 de novembro de 1975, que vão deixar de poder
obtê-la, sem prejuízo dos que até à presente data já tenham regularizado a sua
situação.
"Cidadãos
filhos de estrangeiros, nascidos em Angola antes da independência que não
tenham regularizado a sua situação já não podem adquirir a nacionalidade,
perdem o direito, a partir da data da publicação da lei", reforçou Isabel
Tormenta.
A
lei, sujeita a alterações e várias críticas nos últimos meses, alterou
igualmente as exigências para a aquisição da nacionalidade por via do
casamento, ou seja, um estrangeiro que queira obter a nacionalidade angolana
tem de estar casado, por cinco anos, residindo em Angola, com um cidadão
nacional, em regime de comunhão de adquiridos.
NME
// VM - Lusa
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