Em nota, Presidência de São Tomé
e Príncipe informa ter afastado presidente e relator do STJ de qualquer
processo referente à criação do novo Tribunal Constitucional. Decisão é reação
à anulação da lei que cria o TC.
O presidente do Supremo Tribunal
de Justiça (STJ) são-tomense, Silva Gomes Cravid, deixou de acumular as funções
de presidente do Tribunal Constitucional (TC), que teve promulgada a sua lei
orgânica, indica a Presidência da República, no comunicado.
"Enquanto presidente do Tribunal
Constitucional, as funções cessaram com a entrada, na ordem jurídica nacional,
do Tribunal Constitucional autónomo", diz o documento da Presidência da
República. A informação foi divulgada este sábado (30.12), pela agência Lusa.
No comunicado assinado pelo
diretor do gabinete, o Presidente da República, Evaristo Carvalho, afasta
igualmente Silva Gomes Cravid e o relator do despacho do Supremo Tribunal de
Justiça de "qualquer intervenção" no processo de fiscalização
preventiva de constitucionalidade que corra ainda nos tribunais.
A nota é uma resposta ao despacho
do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 28 de dezembro, que, na qualidade de
Tribunal Constitucional, anulou a promulgação pelo chefe de Estado da lei
orgânica que cria o novo TC, por considerá-la "ilegal e consequentemente
inexistente".
Queixa-crime
O comunicado da
Presidência adianta que corre contra Silva Cravid e o juiz relator do
despacho uma queixa-crime "por suspeita de prevaricação, denegação de
justiça e falsificação" e "ficam ambos imediatamente inibidos de qualquer
intervenção no processo".
No despacho do passado dia 28, o
STJ disse ter concluído que "o ato do Presidente da República em promulgar
o diploma, sem que o Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional
decidisse está ferido de inconstitucionalidade, não está imbuído de boa-fé, por
isso, é ilegal e consequentemente inexistente".
Dizia ainda o despacho que o
Presidente da República tinha conhecimento que decorria um processo de
fiscalização preventiva de constitucionalidade da lei aprovada pela maioria
parlamentar da Ação Democrática Independente (ADI), sublinhando que, mesmo que
não tivesse conhecimento, devia solicitar informação ao tribunal.
"Só por equívoco,
ignorância, denegação intencional de justiça e muita má-fé, ou ainda por uma
vontade deliberada de inversão dos princípios e regras basilares do Direito de
Processo Civil, poderá um juiz do Supremo Tribunal de Justiça afirmar que
'caberia ao Presidente da República solicitar ao tribunal informações sobre a
causa", considera ainda o comunicado da Presidência.
Agência Lusa, cvt | em
Deutsche Welle
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