Os deputados angolanos Higino
Carneiro e Manuel Rabelais, ambos arguidos em processos que envolvem acusações
de peculato, entre outros crimes, estão impedidos de sair do país, anunciou a
Procuradoria-Geral da República.
A Procuradoria-Geral da República
(PGR) angolana diz, em comunicado, que Manuel Rabelais, deputado à Assembleia
Nacional pelo MPLA, partido no poder, foi constituído arguido por haver
indícios de factos que constituem "atos de gestão danosa de bens públicos,
praticados enquanto diretor do Gabinete de Revitalização da Comunicação
Institucional e Marketing (GRECIMA)", entre 2012 e 2017.
Manuel Rabelais, que foi impedido
de sair do país no dia 24 de janeiro, quando pretendia viajar para Portugal,
foi ouvido em interrogatório pelo Ministério Público, existindo indícios da
prática dos crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e
orçamento, abuso de poder, associação criminosa, corrupção passiva e
branqueamento de capitais.
Face à gravidade das infrações,
refere o comunicado divulgado na quarta-feira (13.02), ao deputado foram
aplicadas as medidas de coação pessoal de termo de identidade e residência,
obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do
país.
O processo segue os trâmites para
a sua conclusão e o arguido pode "continuar a desempenhar as suas funções
de deputado à Assembleia Nacional", refere a nota da PGR.
Higino Carneiro investigado por
corrupção
Relativamente ao deputado Higino
Carneiro, interrogado pela primeira vez na terça-feira, na Direção Nacional
de Investigação e Ação Penal (DNIAP), a PGR avança que há suspeitas de gestão
danosa de bens públicos, praticados enquanto governador da província de Luanda,
no período entre 2016 e 2017.
Da sua audição, resultaram
indícios da prática dos crimes de peculato, violação de normas de execução do
plano e orçamento, abuso de poder, associação criminosa, corrupção passiva e
branqueamento de capitais.
Pela gravidade das infrações, o
Ministério Público aplicou como medidas de coação pessoal o termo de identidade
e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição
de saída do país.
Enquanto prossegue o processo até
à sua conclusão, o deputado pode continuar a exercer as suas funções no
Parlamento angolano.
Agência Lusa | Deutsche Welle
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