quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Portugal | Os contentores de Odemira


Estamos a assistir à institucionalização de uma espécie de “campos de refugiados” para trabalhadores agrícolas estrangeiros no Alentejo.

Helena Roseta | Público | opinião

Resolução do Conselho de Ministros 179/2019, de 24 de Outubro, eufemisticamente intitulada “Regime especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira” e noticiada há dias neste jornal, é uma violação grosseira do direito à habitação consagrado na nossa Constituição e na Lei 83/2019 – Lei de Bases da Habitação.

Trata-se de legalizar, durante dez anos, a instalação de contentores no perímetro de rega de Mira, que abrange os concelhos de Odemira e Aljezur, para alojar em condições precárias 400 trabalhadores migrantes, longe das aldeias, com deficiente abastecimento de água e sem direito a espaço público. É verdade que há falta de alojamento nos aglomerados próximos e que muitos contentores já lá estão, em condições desumanas. Mas esta Resolução, que se preocupa com o respeito pelas normas ambientais, paisagísticas e urbanísticas, esqueceu as pessoas. Os contentores são agora equiparados a “estruturas complementares da actividade agrícola”, como se a habitação para os trabalhadores fosse a mesma coisa que o armazenamento de alfaias agrícolas.


A Resolução explicita as exigências para tais “estruturas complementares” ou “unidades amovíveis de alojamento”. Cada unidade de alojamento, com uma área total de cerca de 120 m2, destina-se a 16 pessoas e tem quatro quartos com dois beliches, uma sala/cozinha, quatro instalações sanitárias compostas por sanita, duche e lavatório, um pátio exterior e um pátio interior. Meter 16 pessoas em quatro quartos, mesmo com pátios pelo meio, viola o mínimo de privacidade individual que a Constituição e a lei impõem que seja assegurado a todos, nacionais e estrangeiros. Prevê-se ainda, “a partir de um determinado número de trabalhadores”, uma cozinha e um espaço comum para refeições, bem como uma “estrutura ligeira e amovível como espaço de convívio”. Estamos a assistir à institucionalização de uma espécie de “campos de refugiados” para trabalhadores agrícolas estrangeiros no Alentejo.

De facto, a Resolução exige um afastamento mínimo de 1 km dos aglomerados urbanos existentes, como se estivéssemos a alojar gente cujo contributo para a vida local não se pretende nem deseja. O direito à habitação, segundo a lei de bases, inclui o direito ao “habitat”, mesmo que se trate de “habitat” rural. A Resolução ignora olimpicamente essa exigência, que implica acesso a transportes e a equipamentos colectivos, nomeadamente serviços de saúde e apoio educativo e social. Será que se presume que todos estes trabalhadores não têm família, nem vida conjugal, nem crianças? Que não precisam de abastecimento comercial para o seu dia-a-dia? Que não podem conviver com as gentes das terras que os acolhem?

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