Em aplicação da regra adoptada em
Outubro de 2019 pela Assembleia Geral, as Nações Unidas suspenderam o direito
de voto de sete dos seus membros e aprestam-se para sancionar outros três:
- Comores (no fim da 74ª
sessão da Assembleia Geral)
- Gâmbia (agora)
- Lesoto (agora)
- Líbano (agora)
- República Bolivariana da Venezuela (agora)
- República Centro-Africana (agora)
- São Tomé e Príncipe (no fim da 74ª sessão da Assembleia Geral)
- Somália (no fim da 74ª sessão da Assembleia Geral)
- Tonga (agora)
- Iémene (agora)
- Gâmbia (agora)
- Lesoto (agora)
- Líbano (agora)
- República Bolivariana da Venezuela (agora)
- República Centro-Africana (agora)
- São Tomé e Príncipe (no fim da 74ª sessão da Assembleia Geral)
- Somália (no fim da 74ª sessão da Assembleia Geral)
- Tonga (agora)
- Iémene (agora)
Nenhum desses membros tem as suas
cotizações em dia.
No entanto, vários destes Estados
não podem materialmente regular as suas cotizações devido às sanções bancárias
unilaterais dos EUA.
Voltaire.net.org | Tradução Alva
Sem comentários:
Enviar um comentário