O Tribunal da Relação de Lisboa
decidiu hoje "julgar improcedente" o recurso apresentado por Rui
Pinto, criador do Football Leaks, e manteve o 'hacker' em prisão preventiva até
ser julgado por 90 crimes.
"Nos termos e com os
fundamentos indicados, julga-se improcedente o recurso apresentado pelo arguido
Rui Pedro Gonçalves Pinto", pode ler-se no acórdão, a que a agência Lusa
teve acesso, que mantém a medida de coação mais gravosa, da qual a defesa do
arguido recorreu, aplicada por um juiz de instrução criminal, em março de
2019.
Em 17 de janeiro deste
ano o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento Rui
Pinto por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de
correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair
57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério
Público (MP), aguardando-se a marcação da data para início do julgamento.
No recurso interposto para o
Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a defesa de Rui Pinto argumentou que os
perigos relacionados com a fuga, com a continuidade de atividade criminal
e com a perturbação do inquérito se tinham esbatido, enquanto, na resposta, o
MP sustentou que estes perigos se mantinham elevados.
Sobre o perigo de perturbação do
processo, através da manipulação ou eliminação de provas, os juízes
desembargadores sublinham que "é inegável que o mesmo se vai
desvanecendo" à medida que o processo progride. "Só que em certas
situações concretas, a leitura não pode ser assim tão simplista",
salientam.
O TRL acrescenta que
"permanecem, por exemplo, as possibilidades do seu condicionamento por
diversas vias", sobretudo porque é sabido "que este é um arguido
com competências técnicas excecionais na área da
informática".
Segundo a Relação de Lisboa, esta
questão, que seria insuficiente para julgar improcedente o recurso, somam-se
outras duas: a possibilidade de fuga e a possibilidade de continuação de
conduta criminal.
A decisão de aplicar e de manter
a medida de prisão preventiva prende-se com o crime de extorsão na forma
tentada, único de si passível dessa medida e não de outra de "menor pendor
constritivo".
"Nada indica, com efeito,
que tenha voltado a tentar novas extorsões. Mas atente-se na sua situação
pessoal atual...", lê-se no acórdão.
O TRL frisa que os
perigos identificados "não deixam de ser imensos", no caso de fuga,
isolada ou em conjunto, e considerou que apelos relacionados com o estatuto de
denunciante do 'hacker' são extemporâneos à nova decisão.
"A circunstância de
reivindicar ser um 'whistleblower' [denunciante], o facto de não ter sido
notificado na Hungria para prestar declarações, (...) são argumentos já
contemplados na decisão" de primeira instância, refere o acórdão.
Depois de ter sido preso na
Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um mandato internacional, Rui
Pinto está preso desde março de 2019, tendo revelado recentemente que
entregou um disco rígido à Plataforma de Proteção de Denunciantes na África,
que permitiu a recente revelação dos Luanda Leaks, um caso de corrupção
relacionado com a empresária angolana Isabel dos Santos.
Aos 30 anos, Rui Pinto vai ser
julgado por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de
correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem
informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada, este
último um crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.
Em setembro de 2019, o
Ministério Público (MP) tinha acusado o 'hacker' de 147 crimes, 75 dos quais de
acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem
informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos
do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação
Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma
Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas
entidades.
Notícias ao Minuto | Lusa |
Imagem: © Twitter @Rui Pinto
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