Datado de 14 de maio, o novo
acórdão do Tribunal Constitucional (TC) mantém a decisão tomada em janeiro
deste ano
Tribunal Constitucional (TC)
rejeitou o segundo recurso apresentado por Ricardo Salgado, ex-líder do Banco
Espírito Santos, em relação à coima única de 3,7 milhões de euros aplicada pelo
Banco de Portugal (BdP), no primeiro de quatro processos de contraordenação,
avança o “Público” esta terça-feira.
A primeira decisão do BdP
tornou-se agora definitiva. Salgado foi também proibido de exercer funções em
órgãos sociais de instituições de crédito e financeiras nos próximos dez anos.
Datado de 14 de maio, o novo
acórdão do Tribunal Constitucional (TC) mantém a decisão tomada em janeiro
deste ano.
“A decisão recorrida corre
inequivocamente no sentido da não verificação do referido elemento do
‘desfavor’ para o arguido (o qual seria indispensável para que pudesse
considerar-se preenchido, em relação a esta questão, o pressuposto da ratio
decidendi), sendo que, perante os elementos emergentes dos autos, o único
exercício capaz de conduzir a uma conclusão diferente seria o de o Tribunal Constitucional
substituir agora uma sua própria leitura desse estrito problema de direito
ordinário à leitura que foi abertamente acolhida pelo tribunal a quo. Por
razões abundantemente expostas e consabidas, isso não pode ocorrer”, lê-se.
Recorde-se: o BdP condenou neste
processo Salgado de gestão ruinosa pela falsificação de contas da Espírito
Santo e esquema fraudulento de emissão de dívida no valor de 1,3 mil milhões de
euros, colocada em clientes do BES. Os restantes continuam por fechar.
Expresso | Imagem: Paulo Cunha,
Lusa
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