Independentemente da opinião de
cada um sobre a função militar e os estatutos que a regulam, a realidade é que
aos militares se aplica um regime de excepcionalidade que está vertido na
legislação.
AbrilAbril | editorial
A Secretária de Estado de
Recursos Humanos e Antigos Combatentes confirmou na Comissão Parlamentar de
Defesa a penalização, nos respectivos vencimentos, dos militares que requeiram
a aplicação da licença para «assistência inadiável a filho ou outro dependente
a cargo menor de 12 anos». Questionada de novo pelo deputado António Filipe, a
governante justificou a decisão invocando a aplicação aos militares das leis
gerais, nomeadamente do Código do Trabalho, sublinhando fazer todo o sentido
que assim seja.
Pelo contrário, faz todo o
sentido que assim não seja. Isto é, independentemente da opinião de cada um
sobre a função militar e os estatutos que a regulam, seja o da Condição Militar
ou o EMFAR, a realidade é que aos militares se aplica um regime de
excepcionalidade que está vertido na legislação. Sejamos claros: se querem
aplicar aos militares o «estatuto de funcionário público», então têm de assumir
a alteração da legislação.
As leis, nomeadamente a
Constituição da República, por um lado, provocam restrições nos seus direitos,
designadamente de cidadania, e, por outro, impõem-lhes a «permanente
disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses
pessoais» e «da própria vida».
O estatuto de militar não é comparável
ao de outros trabalhadores, designadamente da administração pública, não
usufruindo dos seus direitos, nomeadamente quanto a horário de trabalho, horas
extraordinárias ou sindicalização.
Ora, do que se trata com esta
decisão anunciada pela secretária de Estado é da aplicação, aos militares, de
dois pesos e duas medidas: gozam dos deveres dos outros trabalhadores mas não
dos seus direitos. E, porque as Forças Armadas perderam na última década cerca
de 25% dos seus efectivos e estão hoje confrontadas com um problema de
recrutamento e retenção dos seus profissionais, não é boa política andar a
«vender gato por lebre».
De nada valerá ao Governo, na
perspectiva de resolver o problema, por exemplo, alargar ao Exército e à
Força Aérea o quadro permanente de praças já existente na Armada se não
lhes quiser pagar, devidamente.
O problema dos efectivos
militares resolve-se, sobretudo, com dinheiro e com verdade. Ao recrutar
os jovens para a carreira militar, no quadro permanente ou em regime de
contrato, tem de se lhes dizer que estatuto se aplica, o militar ou da função
pública, e que função vão desempenhar: militar, polícia ou bombeiro. Todas
as profissões são, obviamente, dignas, mas quem escolhe uma carreira tem o
direito de saber ao que vai!
Imagem: Aos militares estão a ser aplicados dois pesos e duas medidas | João
Relvas / Lusa
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