O título acima, da lavra de Página Global, sintetiza procedimentos inconstitucionais que são práticas erradas dos que sobretudo e sempre deveriam respeitar as leis e consequentemente a liberdade de expressão e de informação no exemplo que se segue. Mas não, há quem na Justiça prefira a “Lei da Rolha”. O não revelar e não opinar sobre aquilo que possa macular com verdade alguns (esperamos que poucos) que a coberto de pertencerem à máquina da Justiça se julgam acima das leis que deveriam respeitar ainda mais que os cidadãos iletrados e/ou comuns.
Eis um exemplo, no título abaixo, do que é notícia aqui reportada com a lavra do Diário de Notícias/Lusa.
Supostamente, em defesa da corporação Justiça existiu (existe ainda?) quem se achou acima da lei e pretendeu punir quem disse verdades puras e duras, no caso pronunciadas pelo malogrado e saudoso Emílio Rangel – acima de tudo jornalista e cidadão.
Estado condenado a indemnizar Emídio Rangel 7 anos após a sua morte
O Estado português vai ter de pagar 50 mil euros às herdeiras do jornalista por danos materiais e custas e despesas.
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou esta terça-feira o Estado português a pagar mais de 50 mil euros às herdeiras do ex-diretor da SIC Emídio Rangel após este ter sido obrigado judicialmente a indemnizar sindicatos das magistraturas.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou o Estado português a pagar 31.500 euros às herdeiras do jornalista e fundador da TSF a título de danos materiais e 19.874,23 euros a título de custas e despesas, num caso relacionado com liberdade de imprensa.
Segundo o Tribunal de Estrasburgo, o caso reporta-se à condenação de Emídio Rangel por declarações proferidas sobre os sindicatos dos juízes e dos magistrados do Ministério Público durante uma audição numa comissão parlamentar sobre o tema da liberdade de expressão e os meios de comunicação social.
Na sua então intervenção, Rangel criticou a alegada interferência política daqueles sindicatos e responsabilizou procuradores e juízes pelas constantes violações do segredo de justiça em processos sensíveis e de natureza política.
Em consequência, de ações interpostas por estes sindicatos, Emídio Rangel foi condenado a pagar 56 mil euros à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, sendo que parte desse valor foi já pago pelos herdeiros após a morte do jornalista em 2014.
Por unanimidade, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que, na condenação de Emídio Rangel pelos tribunais portugueses, houve uma violação da liberdade de expressão (artigo 10) consagrada na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
No acórdão, o TEDH entendeu que a indemnização a que Emídio Rangel foi obrigado judicialmente a pagar foi "totalmente desproporcionado" e terá tido um efeito "desencorajador na discussão política".
Considerou ainda o TEDH, que os tribunais portugueses não fundamentaram adequadamente a decisão judicial na qual condenaram Emídio Rangel e que tudo o que se passou não era necessário numa sociedade democrática.
Emídio Rangel nasceu em 1947 e
residia
De acordo com o TEDH, foi em meados de 2010 que a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apresentaram separadamente queixas criminais contra Emídio Rangel por "ofensa a pessoa colectiva.
Rangel foi condenado em 2012 pelas duas acusações de ofensa a pessoa coletiva pelo Tribunal Criminal de Lisboa, tendo sido obrigado ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros a cada um dos sindicatos e ainda multado em 6.000 euros.
Conforme relata o TEDH, o tribunal português deu como provado que Emídio Rangel agiu com dolo e proferiu juízos e declarações consideradas ofensivas para as duas organizações judiciárias . Esta sentença foi confirmada pela Relação de Lisboa, que reduziu contudo a indemnização a pagar a cada um dos sindicatos para 10 mil euros.
As duas associações profissionais recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça, tendo este tribunal superior decidido a favor dos sindicatos, aumentando o valor da indemnização para 25 mil euros para cada um dos sindicatos/associações.
A indemnização a pagar ao SMMP foi pago já após a morte de Emídio Rangel através da herança do jornalista.
Emídio Rangel morreu em agosto de 2014.
Diário de Notícias | Lusa
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