segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Portugal | Novo regulamento da ASAE reforça controlo a compras de bens de luxo

O novo regulamento para prevenção e combate ao branqueamento de capitais prevê a identificação e comunicação pelos comerciantes, não só, de clientes suspeitos, como de todas as vendas acima de 3 mil euros em dinheiro.

As vendas acima de três mil euros pagos em dinheiro ou 10 mil euros noutra forma de pagamento deverão passar a ser reportadas com a identificação de clientes ou de casos suspeitos pelos comerciantes de bens de luxo, como vestuário e acessórios, cosmética, mobiliário, equipamentos eletrónicos ou bebidas alcoólicas, avança o Jornal de Negócios na edição desta segunda-feira.

Esta é uma das medidas da proposta de novo Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo formulada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), disponível em consulta pública.

A lei 83/2017, que determina que estão obrigadas às suas regras os "comerciantes que transacionem bens de elevado valor unitário, nomeadamente ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, antiguidades, aeronaves, embarcações e veículos automóveis", é a base legal para este regulamento, esclarece a publicação. Em declarações ao jornal, a ASAE explica que "se pretende agora clarificar o conceito de 'bem de elevado valor unitário', alargando assim as obrigações a outros comerciantes para além dos já atualmente previstos".

Transações relacionadas com petróleo, armas, produtos do tabaco, artefactos culturais e outros artigos de relevância arqueológica, histórica, cultural e religiosa ou de valor científico raro, bem como, marfim e espécies protegidas, serão também alvo deste novo regulamento. A juntar-se à lista, somam-se as vendas de autocaravanas e de motociclos.

O que muda com o novo regulamento

Os comerciantes destes produtos consideram-se "entidades obrigadas" e passam a ser supervisionadas pelas entidades responsáveis do setor em que se inserem, tendo um conjunto de deveres no exercício da sua atividade passíveis de fiscalização por parte da ASAE, de que são exemplo procedimentos de aceitação e identificação dos clientes ou do beneficiários efetivos das transações, explica o Jornal de Negócios.

Estas entidades deverão ainda preparar um manual interno de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e designar um responsável pelo cumprimento normativo e pela avaliação do sistema de controlo.

A informação recolhida pelos comerciantes deverá ser guardada por um período de sete anos para efeitos de inspeção pela ASAE. Adicionalmente, sempre que haja suspeita ou conhecimento de que fundos ou bens provenham de atividades criminosas, as autoridades judiciais competentes deverão ser informadas.

Dinheiro Vivo

Imagem: Um elemento da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) durante uma operação nacional de fiscalização de transporte de mercadorias, em Coimbra, 17 de junho de 2021. – Paulo Novais // Lusa

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