sábado, 5 de janeiro de 2013

Portugal - Jorge Bacelar Gouveia:“O problema não está na Constituição, está nos políticos”




Pedro Rainho – Jornal i – foto Manuel de Almeida/Lusa

Constitucionalista considera que governo “desrespeita” a Constituição e que “há margem para fazer diferente” no Orçamento do Estado

Ponto de partida da conversa: o Presidente da República (PR) esteve mal, quando decidiu promulgar o Orçamento e só depois enviá-lo para o Tribunal Constitucional (TC). Jorge Bacelar Gouveia sublinha que, com essa opção, “matava-se o mal à nascença”, não entrando em vigor um Orçamento ferido de inconstitucionalidade. Ao mesmo tempo, o TC ficaria “amarrado”, porque não poderia adiar as consequências da decisão, como fez no ano passado. Mas, no final de contas, defende o constitucionalista e ex-deputado do PSD, “mais vale a sucessiva que nenhuma”.

Qual poderá ser a posição do Tribunal Constitucional (TC) em relação ao pedido de fiscalização sucessiva feito pelo Presidente da República e pelos deputados?

O Presidente da República pôs o dedo na ferida ao requerer a fiscalização daquela que, a meu ver, é a questão principal: a suspensão do subsídio de férias de funcionários públicos e pensionistas. A questão suscitada tem uma natureza idêntica à que foi declarada inconstitucional em Julho do ano passado, apesar de algo ter mudado: a suspensão não é de dois subsídios, mas apenas de um. Mas do ponto de vista do respeito pelo princípio da igualdade, a violação continua a ser manifesta e evidente. Há um grupo de pessoas que não vai receber um subsídio quando todos os outros recebem. Para haver um sacrifício, teria de haver um sacrifício que todos suportassem e que não fosse apenas uma parte da população a suportar e a ficar privada do subsídio. Se há uma crise financeira nacional, essa crise deve ser suportada por todos e não apenas por uma minoria dos cidadãos.

Que consequências pode acarretar o Constitucional considerar estas medidas inconstitucionais?

Penso que a questão mais importante vai ser a de perceber se, perante a decisão de inconstitucionalidade, haverá novamente o adiamento do subsídio de férias para o ano seguinte, ou se há outra solução intermédia. Há três posições possíveis. A primeira posição poderá ser a decisão ter efeitos retroactivos, a partir do dia 1 de Janeiro; uma solução intermédia, que passará por não ser inconstitucional até ao momento em que o tribunal decide, mas sê-lo a partir desse momento e até ao fim do ano – se não for em Maio ou Junho, será no segundo semestre; e uma terceira solução – uma solução mínima ou solução nenhuma –, a de ser inconstitucional mas o tribunal adiar os efeitos para 2014, à semelhança do que fez em 2012.

Qual poderá ser a opção escolhida?

Penso que nunca será a terceira, mas pelo menos a solução intermédia, de ser inconstitucional a partir do momento em que o TC decida. Ou, então, ser inconstitucional desde o princípio do ano. Atendendo ao facto de ser uma reincidência, penso que o tribunal não deve decidir da mesma forma que decidiu no ano passado. Porque, se não se retirarem efeitos práticos dessa fiscalização, isso estaria a beneficiar um poder legislativo infractor e estaria a reincidir na mesma inconstitucionalidade. Penso que o tribunal vai decidir de outra maneira.

Reincide-se porque não há margem para fazer diferente ou porque há um simples desrespeito pela Constituição?

Há um desrespeito pela Constituição e há margem para fazer diferente. O governo errou em insistir e em repetir numa medida que foi objectivamente declarada inconstitucional pelo TC. Há muitas medidas alternativas que poderiam ser tomadas, e algumas o governo tomou – como o aumento generalizado dos impostos –, mas em relação aos funcionários públicos e pensionistas insistiu numa fixação, numa obsessão de privar do subsídio, tratando-os de uma forma desigualitária em relação a todos os trabalhadores e dos outros cidadãos.

Como interpreta essa insistência?

Temo que tenha por trás de si uma ideologia contra a Função Pública ou um pressuposto errado de considerar que os funcionários do Estado ganham demais, que os funcionários públicos não trabalham ou que são em número excessivo. Até admito que as coisas não estejam bem na Função Pública, mas cada funcionário não pode ser culpado de um conjunto de opções políticas tomadas ao longo de anos, que não permitiram que a Função Pública se tornasse mais eficiente e organizada. Não se pode generalizar e, sobretudo, há que respeitar as expectativas das pessoas. O Estado tem que agir de boa fé, e este tipo de medidas não traduz esse princípio de boa fé no relacionamento com os funcionários públicos.

Como vê os comentários da Comissão Europeia, quando fala em rendimentos dos funcionários públicos portugueses 20% mais elevados que no resto da União?

Vejo mal. Os países têm diferentes tradições nas suas administrações públicas e essa é uma matéria que diz respeito à gestão interna dos países. Muitas vezes, esses técnicos da Comissão Europeia não têm conhecimento da realidade interna dos diferentes países e limitam-se a fazer comentários superficiais, que não podem ser levados a sério. Há um deficit de conhecimento real das situações em relação ao modo como a FP está organizada.

Não há demasiados funcionários públicos?

Portugal não tem um excesso de funcionários públicos, tendo em conta a média europeia, como também não há ordenados exagerados em relação à média europeia. Tudo isso são opiniões que nunca são assumidas politicamente pelos órgãos da União Europeia, mas são veiculadas à socapa por uns pseudo-burocratas que lançam, muitas vezes, a confusão. Se a União Europeia acha que a Função Pública portuguesa está mal organizada, que o diga frontalmente através dos seus órgãos legítimos. Não utilize este subterfúgio de uns porta-vozes, pseudo-técnicos da matéria que dão uns palpites. Não pode ser assim.

Justificava-se o pedido de fiscalização de outros artigos?

Penso que a questão dos subsídios é uma questão importante, mas há mais questões que podem ser colocadas. Uma delas é a da diminuição dos escalões de IRS. A Constituição não tem uma indicação precisa, diz apenas que o IRS deve ser progressivo. Claro que quando reduzimos os escalões, a progressividade diminui e a receita fiscal aumenta, porque os escalões mais baixos vão encaixar em taxas mais altas, mas isso não é inconstitucional. Traduz uma opção política de crise, mas não fere nenhum princípio da Constituição.

E sobre o aumento de impostos?

Há a questão sobre se a carga fiscal não terá ultrapassado um limite máximo. O que tem uma dificuldade acrescida, porque esse limite máximo não está na Constituição. Falamos que os impostos não podem ser confiscatórios – quando ultrapassem um máximo acima do qual não poderiam ir –, mas a Constituição não tem esse limite. E mesmo que fosse objectivável de alguma maneira, não teríamos ainda chegado a esse limite, porque não estamos na casa dos 80% de tributação. Há o exemplo do TC em França, em relação a um imposto que Hollande operacionalizou, de 75% sobre os rendimentos dos mais ricos, que foi considerado inconstitucional. Estamos ainda muito longe de uma tributação de 75% para os rendimentos mais altos.

Mesmo com os mais de 50% sobre os rendimentos mais elevados?

Admito que a questão seja controversa, mas eu, se fosse juiz, não consideraria inconstitucional. É, de resto, uma questão associada a uma das propostas do CDS para a revisão constitucional, que se frustrou, em que o próprio CDS estabelecia um limite máximo para a carga fiscal. E há um outro problema, da diminuição severa da autonomia das autarquias locais, porque há uma série de receitas que já não podem ser deliberadas no âmbito autárquico, aliadas a uma redução das transferências. Aí, penso que poderá haver um problema de inconstitucionalidade. Um outro ponto tem que ver com a diminuição severa dos descontos que os contribuintes podem fazer no âmbito das despesas com a Saúde e a Educação, que também pode criar um problema de inconstitucionalidade. A Constituição, no artigo 104º, diz que no IRS deverão considerar-se as condições concretas do agregado familiar. A partir do momento em que os agregados não podem descontar estas despesas, necessárias à vida familiar, essas famílias estão a ser prejudicadas porque vão ter um tratamento igual às famílias que não têm filhos ou idosos a seu cargo.

Ao aumento de impostos junta-se um corte de quatro mil milhões de euros nas funções do Estado que o governo terá de fazer...

É necessário. Vivemos uma situação de crise, mas é algo que tem de ser visto com cuidado porque tem que ver com a reforma do Estado Social. Não podemos confundir medidas conjunturais e medidas estruturais. Admito que o Estado Social sofra uma redução drástica num curto prazo, para resolvermos o equilíbrio das contas públicas, mas para o futuro certas medidas não podem continuar.

Não se corre o risco de que se transformem em medidas permanentes?

Há esse risco, mas do ponto de vista do discurso político tem de haver a percepção de que há uma reforma do Estado Social de curto prazo e uma outra de longo prazo. No curto prazo, as medidas têm de ser aceites. Não gostamos delas, sofremos todos os dias com essas medidas, mas têm de ser aceites desde que sejam temporárias, equitativas e proporcionais. Se o sacrifício for para todos, e se for temporário, a generalidade dos portugueses deve compreender a sua necessidade. Mas não podem ser perpétuas, devem desaparecer a partir do momento em que voltarmos a uma situação de normalidade financeira.

E no longo prazo?

As grandes questões têm que ver com o financiamento da Saúde e da Educação, áreas que ocupam quase 70% da despesa pública. Tem de haver um novo modelo de financiamento que passe pela eliminação de uma gratuitidade cega que a Constituição ainda estabelece em relação ao ensino básico e que é injusta mesmo para aqueles que pagam menos ou que não pagam nada. Neste momento, uma família rica, que está no escalão mais alto do IRS, não paga nada, tal como uma família pobre que está no escalão mais baixo. A solução seria deixar de ter um sistema automaticamente gratuito para passar a um que fosse financiado de acordo com a capacidade económica de cada agregado familiar. Neste caso, a igualdade absoluta da gratuitidade é uma desigualdade.

A Constituição é incompatível com o estado de emergência do país?

A Constituição não bloqueia nem o desenvolvimento do país, nem a eficiência da economia, nem a legitimidade do poder político. Pelo contrário, a Constituição Portuguesa, desde 1976, tem sido um motor de desenvolvimento e um calibrador de crises políticas em vários momentos. Há um discurso na opinião pública de que é necessária uma quarta república e uma nova Constituição. Eu compreendo a irritação de quem tem esse discurso e a fúria de alguns comentadores que querem fazer um restart do sistema político português. Mas, infelizmente, o problema não está na Constituição. O problema está nos políticos e nas práticas políticas, que têm de ser profundamente revistas, com novos valores e novos princípios. O problema está nas pessoas, que não estão, em grande medida, à altura das necessidades do país.

Faltam os políticos?

Falta um político de uma nova geração. As sociedades têm vindo a evoluir e hoje temos um mundo internacionalizado, mas precisamos de pessoas que saibam interpretar de uma outra forma as necessidades dos portugueses. É necessário um novo discurso e uma nova prática política e isso poderá passar por mudanças nos partidos políticos e no reequilíbrio de forças político-partidárias. Temos um sistema partidário muito envelhecido, sempre com os mesmos partidos, com poucas alterações e começa a aparecer uma necessidade de mudança profunda na sociedade partidária.

Abrindo-se mais à sociedade civil?

O 15 de Setembro foi uma demonstração disso mesmo. As pessoas já não se revêem nos partidos e muito menos se revêem nas ideologias, querem a resolução das suas necessidades concretas, mas querem mais do que isso: querem políticos competentes, honestos, que não mintam constantemente e que possam fazer cedências e compromissos, independentemente do seu partido ou do seu modo de ver o mundo. E que não seja sectários. O grande problema de muitos partidos portugueses é o sectarismo de não acolherem sugestões que venham de outros quadrantes. Esse é também um problema de incompetência profissional, de pessoas que não têm uma vida profissional prévia, que não têm mundo, não sabem qual é a realidade, cresceram nos aparelhos partidários e nunca perceberam muito bem quais são as realidades concretas das pessoas. É necessária uma nova geração de políticos, com outras características.

O facto de ter sido o Presidente a pedir a fiscalização sucessiva pode resultar numa apreciação mais rápida?

O tribunal trata de maneira igual qualquer pedido que seja apresentado. Claro que o Presidente tem, protocolarmente, mais importância que os partidos da oposição. Como os deputados devem apresentar os pedidos dias depois, penso que o processo será um único, os vários pedidos vão ser tratados em conjunto. Mas é importante que o chefe de Estado tenha feito o pedido logo no primeiro dia útil do ano, e julgo que seria importante o TC decidir o mais rapidamente possível, cumprindo os prazos. Não é habitual que o faça, mas julgo que desta vez terá oportunidade de respeitar esses prazos e em três meses tomar uma decisão.

Que consequências deve o governo tirar, no caso de haver normas consideradas inconstitucionais?

O governo tem o dever de respeitar a decisão do TC e não deve amuar por causa dessa decisão. Um governo responsável não vai amuar quando o TC decide a inconstitucionalidade de uma norma que ele promoveu. Em democracia não há amuos, há respeito pelas instituições e pelo poder judicial. O governo deve propor à Assembleia da República um Orçamento rectificativo e arranjar uma alternativa de captação de receitas ou diminuição da receita correspondente. Sem cair numa chantagem, que me parece que já começou, em relação ao TC, dizendo que se vai demitir ou que isso vai criar uma crise política. Mas, felizmente, o TC não se vai deixar pressionar. Era só o que faltava, num Estado de direito democrático, que o poder legislativo que faz leis inconstitucionais ameaçar o poder judicial e os poderes em geral de que vai haver uma crise política, que o país vai ficar ingovernável e vai entrar na banca rota se o TC considerar uma norma inconstitucional. O governo tem de ter preparado um plano B.

E o Presidente deve retirar consequências políticas de um chumbo consecutivo do OE?

Acho que não. O TC tem independência na decisão e o Presidente da República deve estar vigilante no sentido de que o governo e o parlamento vão respeitar a decisão do tribunal de que os subsídios venham a ser devolvidos aos portugueses. Mas não creio que daí nasça nenhuma crise política. Nem a demissão do governo nem a dissolução da Assembleia da República. O chefe de Estado tem uma missão importante de defesa da Constituição. É o único órgão de soberania que jura sobre a Constituição. Mas normas inconstitucionais há em todos os governos e todos os parlamentos. É verdade que há uma maior gravidade porque é uma reincidência, mas ainda assim não penso que seja motivo para qualquer sanção de demissão do governo ou dissolução da Assembleia da República.

Que factores podem promover essa crise política?

A grande questão que se coloca é saber se esta orientação económica e financeira do governo é a certa para levar Portugal a sair da crise em que se encontra. Mas, sobre isso, só posso subscrever as palavras do Presidente, que diz preto no branco que o caminho não é este, que este caminho iria conduzir a uma crise ainda maior. Será decisivo este primeiro semestre, para ver os resultados desta política económica.

Na quinta-feira, o presidente da RTP terá dito que a privatização ficaria resolvida dia 10, em reunião de Conselho de Ministros. Em que moldes pode ser feita essa privatização?

A Constituição ocupa-se muito do problema da Comunicação Social, porque há uma série de normas que visam garantir a sua transparência e independência, porque é um poder social muito importante e onde há uma ideia de interesse público, sobretudo o dever de informar. Em relação à televisão, a Constituição é expressa, ao dizer no artigo 38, número cinco, que o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão. Não de jornais, mas de televisão. Há várias interpretações possíveis, mas penso que esta norma está sobretudo preocupada com a substância das coisas, não com a forma das coisas.

Em que se traduz essa substância?

Em haver uma actividade televisiva, isto é, a transmissão de televisão em canal aberto, em que haja informação e entretenimento que possam ser enquadrados nessa ideia de serviço público. Terá de ser em canal aberto, senão não estaria aberto ao público, mas a Constituição não fala no número de horas e não se compromete especificamente com o número de certo tipo de programas – embora inclua informação e entretenimento –, mas também não fala no número de canais nem da forma jurídica da empresa, o modo como isso se operacionaliza, nem tinha que falar. A meu ver, este serviço público deve ser garantido, mas não tem de ser através de uma empresa 100% pública.

A porta está aberta a qualquer modelo?

Penso que está.

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