sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Cabo Verde - Veto à Lei da Pensão social: Governo estranha argumentos do PR




A Semana (cv)

O Governo reagiu ao veto do Presidente da República ao diploma que visava alterar os actos legislativos que instituíram a Protecção Social Mínima e a Pensão do Regime Não Contributivo de Segurança Social. Num comunicado emitido pelo gabinete do Primeiro-ministro, este lembra que constitui política do actual executivo “reforçar a coesão social no país, apoiando os mais vulneráveis e aqueles que, efectivamente, necessitam de apoio”.

José Maria Neves puxa ainda dos galões e lembra que foi o seu Governo que ampliou o montante da pensão social mínima, o número de beneficiários, a garantia da assistência médica e medicamentosa, bem como os subsídios de funeral aos mais carenciados, através do Fundo Mutualista. “Com este Governo, o valor da pensão social mínima passou de aproximadamente mil e 300 em 2001, para cinco mil escudos, e o número de beneficiários da pensão social mínima passou de cerca de 12 mil para 21.200, aproximadamente”, pontua o documento.

Para isso, mensalmente o Tesouro Público desembolsa cerca de 110 milhões de escudos para o pagamento da pensão social mínima, elevando assim o montante da solidariedade social que em 2001 rondava os 300 mil contos por ano, para perto de 1 milhão e 300 mil contos actualmente.

"Entretanto, foram detectadas insuficiências que obrigaram a alteração do Decreto-Lei que instituiu a Protecção Social Mínima e a Pensão do Regime Não Contributivo de Segurança Social, sendo que as alterações visavam evitar que pessoas que já auferiam uma pensão do sistema contributivo em Cabo Verde ou no exterior também recebessem a pensão social mínima aqui no país, enquanto outros não recebem nada", alega o Executivo de José Maria Neves, em contraponto às teses expendidas pelo PR.

Quanto à supressão dos acréscimos de 50 por cento à pensão social de invalidez dos beneficiários que atingem os 60 anos e à pensão social de sobrevivência atribuída a crianças portadoras de deficiência ou doença crónica incapacitante e que dependam de terceiros, o Governo garante que a proposta não retira nenhum direito adquirido. “A abolição não vem retirar nenhum direito já adquirido a qualquer pensionista por invalidez, ou de sobrevivência. Estes continuarão a auferir da pensão social mínima de cinco mil escudos. Isso porque desde a data em que a lei estabeleceu esse acréscimo de 50%, tal nunca foi efectivado, por manifesta indisponibilidade orçamental”, acrescenta.

É que, de acordo com o Governo, não valeria a pena continuar a prever um acréscimo na lei, sem que na prática existam condições para a sua atribuição, criando falsas expectativas aos potenciais beneficiários. “A proposta de retirada do princípio de majoração do valor da pensão social na ordem de 50% estabelecida nos números 4 e 5, artigo 6º do Decreto-Lei que instituiu a Protecção Social Mínima e a Pensão do Regime Não Contributivo de Segurança Social, decorre da necessidade de não se alimentar falsas expectativas aos potenciais beneficiários”, remata o Governo com um chá de realidade.

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