A Semana (cv)
O Governo reagiu ao
veto do Presidente da República ao diploma que visava alterar os actos
legislativos que instituíram a Protecção Social Mínima e a Pensão do Regime Não
Contributivo de Segurança Social. Num comunicado emitido pelo gabinete do
Primeiro-ministro, este lembra que constitui política do actual executivo
“reforçar a coesão social no país, apoiando os mais vulneráveis e aqueles que,
efectivamente, necessitam de apoio”.
José Maria Neves
puxa ainda dos galões e lembra que foi o seu Governo que ampliou o montante da
pensão social mínima, o número de beneficiários, a garantia da assistência
médica e medicamentosa, bem como os subsídios de funeral aos mais carenciados,
através do Fundo Mutualista. “Com este Governo, o valor da pensão social mínima
passou de aproximadamente mil e 300 em 2001, para cinco mil escudos, e o número
de beneficiários da pensão social mínima passou de cerca de 12 mil para 21.200,
aproximadamente”, pontua o documento.
Para isso,
mensalmente o Tesouro Público desembolsa cerca de 110 milhões de escudos para o
pagamento da pensão social mínima, elevando assim o montante da solidariedade
social que em 2001 rondava os 300 mil contos por ano, para perto de 1 milhão e
300 mil contos actualmente.
"Entretanto,
foram detectadas insuficiências que obrigaram a alteração do Decreto-Lei que
instituiu a Protecção Social Mínima e a Pensão do Regime Não Contributivo de
Segurança Social, sendo que as alterações visavam evitar que pessoas que já
auferiam uma pensão do sistema contributivo em Cabo Verde ou no exterior também
recebessem a pensão social mínima aqui no país, enquanto outros não recebem
nada", alega o Executivo de José Maria Neves, em contraponto às teses expendidas
pelo PR.
Quanto à supressão
dos acréscimos de 50 por cento à pensão social de invalidez dos beneficiários
que atingem os 60 anos e à pensão social de sobrevivência atribuída a crianças
portadoras de deficiência ou doença crónica incapacitante e que dependam de
terceiros, o Governo garante que a proposta não retira nenhum direito
adquirido. “A abolição não vem retirar nenhum direito já adquirido a qualquer
pensionista por invalidez, ou de sobrevivência. Estes continuarão a auferir da
pensão social mínima de cinco mil escudos. Isso porque desde a data em que a
lei estabeleceu esse acréscimo de 50%, tal nunca foi efectivado, por manifesta
indisponibilidade orçamental”, acrescenta.
É que, de acordo
com o Governo, não valeria a pena continuar a prever um acréscimo na lei, sem
que na prática existam condições para a sua atribuição, criando falsas
expectativas aos potenciais beneficiários. “A proposta de retirada do princípio
de majoração do valor da pensão social na ordem de 50% estabelecida nos números
4 e 5, artigo 6º do Decreto-Lei que instituiu a Protecção Social Mínima e a
Pensão do Regime Não Contributivo de Segurança Social, decorre da necessidade
de não se alimentar falsas expectativas aos potenciais beneficiários”, remata o
Governo com um chá de realidade.
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