Carlos Diogo Santos
– Jornal i
Manuel Silva pediu
pensão antecipada por desemprego em 2012. Quando a Segurança Social verificou
que esteve a receber 174 euros/mês do Canadá ao mesmo tempo que o subsídio de
desemprego, negou-lhe o pedido
A Segurança Social
indeferiu o mês passado o pedido de pensão antecipada por desemprego a um homem
de 64 anos por este ter recebido o subsídio de desemprego de 2009 a 2012 ao
mesmo tempo que tinha 174 euros de reforma do Canadá. Desde que entregou o
pedido de reforma antecipada – em Agosto do ano passado – que Manuel Silva vive
apenas com o que recebe do estado canadiano e está agora prestes a ser
despejado por não conseguir pagar há meses os 400 euros de renda da casa.
Ao i, a
Segurança Social justifica o indeferimento dizendo que “não é possível acumular
a prestação de subsídio de desemprego com outra pensão atribuída por outro
regime do sistema de Segurança Social ou outro sistema de protecção social de
inscrição obrigatória, em que se incluem os regimes estrangeiros”, concluindo
que, “em virtude da ilegalidade do acto de atribuição de subsídio de
desemprego, não poderá considerá- -lo beneficiário de prestações de desemprego
para efeitos de atribuição de pensão de velhice antecipada”.
A decisão empurra
Manuel Silva para a rua. Sempre trabalhou em Portugal como torneiro mecânico e
calcula ter direito a cerca de 700 euros de reforma. No Quebeque só viveu 14
anos, onde descontou para a pensão de 174 euros que agora recebe.
“Não consigo
perceber como é que o país onde mais descontei me nega a reforma quando no
Canadá, onde só trabalhei 14 anos, nunca me levantaram problemas”, lembra
Manuel Silva.
A reforma do Canadá
começou a cair na conta do português – aos 60 anos – quando este já estava a
receber o subsídio de desemprego em Portugal. Na altura foi informado por um
contabilista de que não tinha de dirigir-se à Segurança Social para declarar
deste direito. A informação errada está agora a pôr em causa até a sua
“sobrevivência”.
“Sou uma pessoa
séria e fi-lo porque fui aconselhado por um especialista. Mas apesar do meu
erro, como pode uma pensão de 174 euros pôr em causa a antecipação da minha
pensão de 700 euros, que é um direito que tenho?”, questiona.
DECISÃO
QUESTIONÁVEL
Segundo os advogados da José Pedro Aguiar Branco e Associados
ouvidos pelo i, este indeferimento é pouco claro. Embora sem
conhecerem os contornos exactos do caso, explicam: “A Segurança Social não
atribuiu a reforma antecipada porque considerou que não deveria ter havido
lugar ao recebimento do subsídio de desemprego, apesar de o mesmo ter sido
atribuído. Nesse sentido, entendeu a Segurança Social que, sendo o acto que
determinou o subsídio de desemprego ilegal, não poderá ser considerado para
efeitos de atribuição da reforma antecipada.”
Ainda assim referem
que “este entendimento não é muito claro [...] e é discutível, mas só uma
verdadeira análise do caso concreto e o acesso aos fundamentos que estiveram na
base da recusa do pedido de reforma permitiria conhecer e enquadrar melhor esta
situação”.
A Segurança Social
notificou o beneficiário do indeferimento no passado dia 22 de Janeiro – após
ter sido contactada pelo i –, dando dez dias para a sua defesa. Além
disso, informou, num email enviado à redacção, que “já agendou uma entrevista
com o utente para acompanhamento da sua situação” – algo que Manuel Silva
garante não ter acontecido até ao fecho desta edição.
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