sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Portugal: Segurança Social nega reforma a cidadão por receber 174 euros do Canadá




Carlos Diogo Santos – Jornal i

Manuel Silva pediu pensão antecipada por desemprego em 2012. Quando a Segurança Social verificou que esteve a receber 174 euros/mês do Canadá ao mesmo tempo que o subsídio de desemprego, negou-lhe o pedido

A Segurança Social indeferiu o mês passado o pedido de pensão antecipada por desemprego a um homem de 64 anos por este ter recebido o subsídio de desemprego de 2009 a 2012 ao mesmo tempo que tinha 174 euros de reforma do Canadá. Desde que entregou o pedido de reforma antecipada – em Agosto do ano passado – que Manuel Silva vive apenas com o que recebe do estado canadiano e está agora prestes a ser despejado por não conseguir pagar há meses os 400 euros de renda da casa.

Ao i, a Segurança Social justifica o indeferimento dizendo que “não é possível acumular a prestação de subsídio de desemprego com outra pensão atribuída por outro regime do sistema de Segurança Social ou outro sistema de protecção social de inscrição obrigatória, em que se incluem os regimes estrangeiros”, concluindo que, “em virtude da ilegalidade do acto de atribuição de subsídio de desemprego, não poderá considerá- -lo beneficiário de prestações de desemprego para efeitos de atribuição de pensão de velhice antecipada”.

A decisão empurra Manuel Silva para a rua. Sempre trabalhou em Portugal como torneiro mecânico e calcula ter direito a cerca de 700 euros de reforma. No Quebeque só viveu 14 anos, onde descontou para a pensão de 174 euros que agora recebe.

“Não consigo perceber como é que o país onde mais descontei me nega a reforma quando no Canadá, onde só trabalhei 14 anos, nunca me levantaram problemas”, lembra Manuel Silva.

A reforma do Canadá começou a cair na conta do português – aos 60 anos – quando este já estava a receber o subsídio de desemprego em Portugal. Na altura foi informado por um contabilista de que não tinha de dirigir-se à Segurança Social para declarar deste direito. A informação errada está agora a pôr em causa até a sua “sobrevivência”.

“Sou uma pessoa séria e fi-lo porque fui aconselhado por um especialista. Mas apesar do meu erro, como pode uma pensão de 174 euros pôr em causa a antecipação da minha pensão de 700 euros, que é um direito que tenho?”, questiona.

DECISÃO QUESTIONÁVEL 

Segundo os advogados da José Pedro Aguiar Branco e Associados ouvidos pelo i, este indeferimento é pouco claro. Embora sem conhecerem os contornos exactos do caso, explicam: “A Segurança Social não atribuiu a reforma antecipada porque considerou que não deveria ter havido lugar ao recebimento do subsídio de desemprego, apesar de o mesmo ter sido atribuído. Nesse sentido, entendeu a Segurança Social que, sendo o acto que determinou o subsídio de desemprego ilegal, não poderá ser considerado para efeitos de atribuição da reforma antecipada.”

Ainda assim referem que “este entendimento não é muito claro [...] e é discutível, mas só uma verdadeira análise do caso concreto e o acesso aos fundamentos que estiveram na base da recusa do pedido de reforma permitiria conhecer e enquadrar melhor esta situação”.

A Segurança Social notificou o beneficiário do indeferimento no passado dia 22 de Janeiro – após ter sido contactada pelo i –, dando dez dias para a sua defesa. Além disso, informou, num email enviado à redacção, que “já agendou uma entrevista com o utente para acompanhamento da sua situação” – algo que Manuel Silva garante não ter acontecido até ao fecho desta edição.

Sem comentários:

Mais lidas da semana