Segundo o Supremo
Tribunal de Justiça (STJ), que faz a vez de Tribunal Constitucional, o pedido
do Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, sobre a fiscalização
preventiva de algumas normas constantes do acto legislativo que a criação do
Conselho das Comunidades (CC), é “improcedente”.
Da informação
avançada pela agência cabo-verdiana de notícias, Inforpress, o argumento
apresentado pelo STJ é que não foi identificada qualquer inconstitucionalidade
em relação às normas que o chefe de Estado havia suscitado a fiscalização
preventiva, bem como no que tange à maioria necessária para a aprovação das
disposições que regulam a matéria de eleição dos membros do Conselho das
Comunidades.
De recordar que a
proposta de lei sobre o Conselho das Comunidades foi aprovada no passado 24 de
Abril na Assembleia Nacional, com 36 votos do Partido Africano da Independência
de Cabo Verde (PAICV – poder) e 26 contra, sendo 24 do Movimento para a
Democracia (MpD) e dois da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID),
ambos da oposição.
Na ocasião, o líder
do grupo parlamentar do MpD, Fernando Elísio Freire, disse à Inforpress que se
o diploma fosse promulgado pelo Presidente da República, o seu partido iria
suscitar a inconstitucionalidade do mesmo junto ao Supremo Tribunal de Justiça
(STJ), que faz a vez do Tribunal Constitucional.
A União
Caboverdiana Independente e Democrática (UCID-oposição), na voz do seu deputado
João Santos Luís, alinhou pelo mesmo diapasão que o MpD, evocando a
inconstitucionalidade da proposta de lei que cria o CC.
Tanto o MpD como a
UCID apontaram, na altura, que o documento estava “governamentalizado”.
Nessa ocasião,
Fernanda Fernandes negou as acusações e esclareceu que o Governo não tem
qualquer tipo de participação nos grupos consultivos de cada área consular lá
fora e que serão os próprios cabo-verdianos a apresentarem as suas propostas
para que participem no processo de desenvolvimento do país.
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