Diário Angolano
A Amnistia
Internacional apela às autoridades angolanas para que não reprimam uma marcha
pacífica, que deverá ter lugar esta semana, como têm feito por várias vezes nos
últimos dois anos.
A organização está
preocupada com a possibilidade de as autoridades usarem, mais uma vez, força injustificada
contra os participantes na manifestação e efectuarem prisões e detenções
arbitrárias. A organização está ainda preocupada com a prisão de Manuel Nito
Alves, acusado de difamação contra o presidente, aparentemente por ter
encomendado a impressão de t-shirts para serem provavelmente usadas na
manifestação.
A manifestação
pacífica, planeada para quinta-feira, dia 19 de Setembro, foi organizada por um
grupo de jovens activistas que se intitulam Movimento Revolucionário Angolano e
tem como objectivo expressar a sua preocupação e apelar para soluções
relativamente a oito situações específicas de violações dos direitos humanos e
injustiça social no país. Estas incluem: expulsões forçadas, espancamentos e
prisão ilegal de vendedoras ambulantes, conhecidas como zungueiras, pela
polícia e elementos da administração provincial e municipal; a repressão da
liberdade de expressão; e o desaparecimento de Silva Alves Kamulingue e Isaías
Sebastião Cassule, a 27 e 29 de Maio de 2012, respectivamente, após
envolvimento na organização de uma manifestação de veteranos de guerra e
ex-guardas presidenciais.
Desde uma tentativa
de realização de uma manifestação pacífica, no dia 7 de Março de 2011, foram
realizadas várias manifestações pacíficas, organizadas por grupos de jovens em
Angola. A maioria destas manifestações têm sido infiltradas por indivíduos, suspeitos
de serem agentes do Estado, que praticaram actos de vandalismo e violência,
nomeadamente contra os manifestantes.
A polícia não só
não interveio para proteger os manifestantes desta violência como, em alguns
casos, usou força desnecessária ou excessiva, incluindo por vezes armas de fogo
e cães, contra os manifestantes e prendeu e deteve arbitrariamente dezenas
deles. Alguns manifestantes foram alegadamente sujeitos a maus tratos em
detenção. Por exemplo, durante uma manifestação, no dia 27 de Maio de 2013, um
manifestante, Emílio “Ti Creme” Catumbela, foi preso pela polícia, detido em
prisão solitária durante pelo menos uma noite e espancado pela polícia, assim
como por outros reclusos, que receberam aparentemente instruções da polícia
para o fazerem. Emílio Catumbela ficou detido quase um mês, sendo depois
retiradas as acusações contra ele, e foi libertado a 24 de Junho.
No dia 12 de
Setembro de 2013, a polícia prendeu Manuel Nito Alves em Viana, Luanda, quando
foi levantar t-shirts que tinha mandado imprimir com slogans contra o
presidente angolano. As t-shirts destinavam-se aparente e provavelmente a serem
usadas por indivíduos na manifestação. Manuel Nito Alves foi acusado do crime
de difamação contra o presidente com base nestas t-shirts.
A Amnistia
Internacional está preocupada relativamente à aplicação das leis sobre o crime
de difamação no país e acredita que a prisão de Manuel Nito Alves pode
constituir uma violação do direito de liberdade de expressão, garantido pela
Constituição de Angola e pela legislação e normas internacionais em matéria de
direitos humanos de que Angola é Estado Parte.
A organização apela
às autoridades para que revoguem todas as disposições legais que criminalizem a
difamação ou injúria e impeçam a liberdade de expressão, de acordo com a
Resolução da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a
revogação das leis sobre a criminalização da difamação em África. A Amnistia
Internacional apela ainda às autoridades para que respeitem, protejam e
promovam a liberdade de expressão, em particular no que concerne ao bem
estabelecido princípio internacional de direitos humanos de que os funcionários
públicos devem tolerar mais, e não menos, críticas que os outros indivíduos em
geral.
Além disso, a
Amnistia Internacional recorda as autoridades angolanas da sua obrigação de
respeitar o direito de reunião pacífica e de respeitar e proteger o direito à
vida e à integridade física. A legislação e as normas internacionais em matéria
de direitos humanos estipulam que a polícia só pode recorrer à força quando
estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento dos seus
deveres. A polícia deve, tanto quanto possível, usar meios não violentos antes
de recorrer à força. Não deve usar armas de fogo, excepto para defesa contra
uma ameaça iminente de morte ou ferimentos graves. Se o uso da força for
inevitável, a polícia deve sempre dar provas de contenção para minimizar os
danos e ferimentos e respeitar e preservar a vida humana. Estes requisitos
aplicam-se em qualquer situação, incluindo os casos em que as autoridades não
concordem com os objectivos de uma manifestação, e mesmo que considerem uma
manifestação ilegal.
O uso excessivo da
força contra os manifestantes, as prisões e detenções arbitrárias e a falta de
protecção, por parte da polícia, aos manifestantes contra actos de violência
cometidos contra eles por terceiros violam a obrigação de Angola de respeitar e
proteger os direitos de liberdade de expressão e reunião pacífica, liberdade e
segurança da pessoa e o direito à vida e à integridade física. Estes direitos
são garantidos por tratados internacionais de direitos humanos que Angola
ratificou, assim como pela Constituição de Angola, que garante explicitamente o
direito de todos a reunirem-se e a demonstrarem-se pacificamente.
Nos termos da
legislação internacional de direitos humanos e da legislação nacional, o
direito de liberdade de expressão e reunião pacífica só pode ser limitado de
acordo com a lei e apenas quando tal for uma medida necessária e proporcional
para proteger a segurança nacional, a ordem pública ou a saúde ou moral
pública, ou para proteger os direitos e liberdades de outrem. Nenhuma restrição
deve permitir pôr em risco esse direito.
A Amnistia
Internacional apela às autoridades angolanas para que respeitem e protejam o
direito de liberdade de expressão e reunião pacífica e, em particular, para que
assegurem que as manifestações pacíficas possam ter lugar sem restrições
excessivas, que a polícia aplique métodos não violentos para policiar
manifestações, não recorrendo à força para além do estritamente necessário e
proporcional, e não proceda a prisões e detenções arbitrárias dos
manifestantes.
Amnistia
Internacional, 17 de setembro de 2013
Sem comentários:
Enviar um comentário