O Tribunal da
Relação de Lisboa declarou a prescrição dos factos ocorridos entre 2004 e 2005
no caso BCP, diminuindo a coima atribuída ao arguido Jardim Gonçalves em 500
mil euros, avança a TVI24.
De acordo com a
TVI24, foi decretada a prescrição dos factos ocorridos entre 2004 e 2005 no
caso que envolve a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Além disso, o
arguido Jardim Gonçalves foi perdoado em 500 mil euros, quando a multa anterior
tinha o valor de um milhão de euros, pelos factos ocorridos após 2005.
Já Filipe Pinhal
terá de pagar uma coima no valor de 700 mil euros, menos 100 mil do que tinha
sido estipulado anteriormente.
O arguido Alípo
Dias acabou por ser absolvido, enquanto o recurso de Paulo Teixeira Pinto foi
recusado.
Notícias ao Minuto
Na foto: Jardim
Gonçalves
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Memo PG
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