O
tribunal ressalvou, no acórdão, que uma norma que proíbe o uso de sinais de
convicções políticas ou religiosas só não poderia ser aceite se fosse
discriminatória.
O
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que uma empresa privada
pode proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou
religiosas, desde que se aplique de forma geral e indiferenciada.
"Uma
regra interna de uma empresa que proíbe o uso visível de quaisquer sinais
políticos, filosóficos ou religiosos não constitui uma discriminação
direta", segundo um comunicado do TJUE.
Em
causa estão dois processos submetidos para apreciação por um tribunal de
recurso belga de queixas de muçulmanas que foram impedidas de usar o véu
islâmico quando estão em contacto com clientes das empresas para as quais
trabalham.
O
TJUE sublinhou que as normas internas das empresas em causa não discriminam
qualquer confissão religiosa, opção política ou filosófica, salientando que
compete às autoridades belgas verificar se assim é na prática.
O
constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia considera a decisão polémica,
acrescentando que pode ser perigosa. Bacelar Gouveia lembra que também o
crucifixo é um sinal religioso e que o Tribunal Europeu prestou um mau serviço
à liberdade.
TSF
- Joana Carvalho Reis com Lusa
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