segunda-feira, 1 de abril de 2013

Angola: MANIFESTAÇÃO SILENCIADA, PORQUÊ?




Eugénio Costa Almeida* – Pululu - 30.03.13

Estava prevista para hoje, em Luanda, uma manifestação levada a efeito por jovens e por angolanos que desejavam saber onde param dois activistas desaparecidos há muitos meses, sem que as autoridades consigam deslindar esta situação.

Registe-se que, também, e dentro desta linha, uma jornalista Bissau-guineense, Milocas Pereira, no que já levou Bissau a pedir esclarecimentos às nossas autoridades, está desaparecida há muitos meses sem que se consiga saber por onde anda e sem que as autoridades tenham obtido comprovação da sua saída para o exterior.

Ora a manifestação estava marcada para hoje. Mas, mais uma vez, e fazendo arrepio do art.º 47º (Liberdade de reunião e de manifestação), nos seus parágrafos 1 e 2, que se transcrevem,

.....1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.

.....2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.

A manifestação foi reprimida pelas autoridades policiais.

a manifestação foi impedida de se realizar, havendo, segundo algumas fontes, detidos.

Desconheço quais as razões para que a polícia tenha, como denunciam, intervindo e porque, parece, tenha, também, detido alguns dos mais mediáticos manifestantes.

É altura, de uma vez, o Procurador-geral da República PGR) e o Provedor de Justiça fazerem compreender as autoridades, em geral, e as policiais, em particular, que a Constituição jurada pelo Presidente e pelos mais altos dignitários nacionais tem de ser cumprida e deve ser levada a sério.

Está em causa, mais que hipotéticas situações de colocar a integridade territorial e a soberania nacional, como alguns, por vezes, fazem eco para justificar certas intervenções autoritárias, há que cumprir o nº 2 do art.º 56º (Garantia geral do Estado):

.....Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais.

Vamos aguardar que o PGR ou o Provedor nos esclareçam o que realmente se passou e porque aconteceu.

Não esqueçamos as recentes apreciações das Nações Unidas quanto a eventuais menos correctas atitudes policiais. Está em causa o bom nome do País!

*Página de um lusofónico angolano-português, licenciado e mestre em Relações Internacionais e Doutorado em Ciências Sociais - ramo Relações Internacionais -; nele poderão aceder a ensaios académicos e artigos de opinião, relacionados com a actividade académica, social e associativa.

Sem comentários:

Mais lidas da semana