terça-feira, 29 de setembro de 2015

Presos políticos angolanos. CASO REMETIDO A TRIBUNAL



O processo das 15 pessoas detidas pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), acusadas de terem cometido o crime de actos preparatórios de rebelião, foi introduzido em juízo pelo Ministério Público junto da Sala dos Crimes no Tribunal Provincial de Luanda, anunciou ontem a Procuradoria-Geral da República em comunicado de imprensa.

Os cidadãos constituídos arguidos foram oficialmente acusados no dia 16 do mês em curso e, segundo o comunicado, a fase de recolha de prova, instrução preparatória dos autos, foi concluída antes de expirar o primeiro prazo de prisão preventiva, que é de 90 dias, a contar desde a data de captura dos arguidos.  

O Ministério Público, segundo o comunicado, remeteu o processo para o Tribunal, onde deu entrada no dia 14 do mês em curso. No processo (nº 718/15-10) foram constituídos arguidos 17 cidadãos, contra 15 dos quais foi decretada prisão preventiva. O caso assume agora em tribunal a natureza de processo judicial, desde que o juiz concorde com a acusação do Ministério Público e pronuncie os acusados. Se houver necessidade de novas diligências de prova para completar a investigação feita, pode ser aberta oficiosamente (pelo juiz), a requerimento da acusação (do Ministério Público) ou da defesa (dos advogados), uma nova fase de instrução (contraditória), presidida pelo juiz.

A Procuradoria-Geral da República justifica o comunicado com a necessidade de esclarecer “alguma confusão na opinião pública nacional” nos últimos dias, manifestada nas redes sociais e nalguns órgãos de comunicação social a respeito da legalidade da situação carcerária dos cidadãos constituídos arguidos no processo instaurado no Serviço de Investigação Criminal.

Segundo o vice-procurador-geral, Hélder Pita Grós, à Televisão Pública de Angola, o objectivo dos detidos era a alteração do poder político e dos órgãos de soberania saídos das últimas eleições gerais. “Eles queriam alterar o quadro actual, quer o Presidente da República, como a Assembleia Nacional e, portanto, houve de facto a necessidade de intervenção para não permitir que houvesse uma insurreição na sociedade, uma situação em que qualquer um de nós não saberia o que fazer, porquanto os estudantes não poderiam sair para irem às aulas, os trabalhadores para os seus serviços e todo o mundo seria afectado”, explicou Pita Grós.

Por isso, argumentou o magistrado, houve essa reacção, não para coarctar a liberdade de expressão, mas em função dos actos que tinham em vista e que estavam a ser meticulosamente preparados.

“As consequências de uma eventual rebelião seriam incalculáveis. Isso teria um efeito de bola de neve. Inicialmente, podia parecer que nada acontecesse, mas na verdade tudo podia acontecer e, como se diz, mais vale prevenir do que remediar e, às tantas, não teríamos como remediar”, realçou.

O magistrado confirmou que já havia instruções entre os membros do grupo e estavam a ser dadas formações para que fossem para os bairros mobilizar estudantes e trabalhadores para todos saírem à rua. “Não sabemos o que poderia acontecer de concreto, mas uma coisa é certa: a ordem e tranquilidade pública iriam ser seriamente afectadas”, acrescentou.

Questionado sobre o facto dos elementos detidos serem ou não presos políticos, Hélder Pitra Grós disse diferenciar a liberdade de pensamento e a de expressão.

O vice-procurador-geral esclareceu que em Angola as pessoas falam livremente e não existem mecanismos do Estado que coarctem esta liberdade. “As pessoas falam e escrevem livremente nos jornais e nas redes sociais”, disse.

“Não foi por pensarem, pela consciência, que foram presos. Foram presos somente porque estavam a preparar actos que levavam à sublevação do poder instituído. Se fosse por pensamento, seriam presos muito antes, porque toda a gente sabe o que as pessoas envolvidas e detidas pensavam, falavam e escreviam”, justificou.

Jornal de Angola

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