Diretores
denunciam atentado à liberdade editorial
Jornal
de Notícias
Os
diretores editoriais de jornais, rádios e televisões divulgaram, esta
sexta-feira à tarde, um comunicado conjunto, onde alertam que "a liberdade
de informação em Portugal está mais uma vez ameaçada".
Esta
é uma reação ao novo projeto do PSD e do CDS para regular a atividade dos
jornalistas e dos órgãos de comunicação social durante o período eleitoral.
Defendem
que "40 anos volvidos sobre a lei anacrónica em vigor, o novo projeto
volta a impedir e a condicionar a liberdade editorial invocando princípios de
igualdade que remetem para lógicas de régua e esquadro, como se de tempo de
antena partidário se tratasse".
Leia
o Comunicado na íntegra
Diretores
editoriais de jornais, rádios e televisões
Pela
Liberdade de Informação
8
de Maio de 2015
1.
O PSD e o CDS acabam de anunciar terem concluído um novo projeto de diploma
para regular a atividade dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social
durante o período eleitoral.
Uma
leitura do documento permite concluir que a liberdade de informação em Portugal
está mais uma vez ameaçada.
2.
Quarenta anos volvidos sobre a lei anacrónica em vigor, o novo projeto volta a
impedir e a condicionar a liberdade editorial invocando princípios de igualdade
que remetem para lógicas de «régua e esquadro», como se de tempo de antena
partidário se tratasse.
3.
Mesmo quando o legislador concede que os órgãos de comunicação social têm
liberdade editorial, direito inscrito na Constituição da República Portuguesa,
acaba por sacrificá-la repetidamente.
4.
Os diretores de informação subscritores registam e saúdam a eliminação de
alguns pontos absurdos do anterior projeto de lei, como a apresentação, para
controlo prévio, dos planos de trabalho dos jornalistas.
5.
Consideram, contudo, que esta nova proposta está ainda longe de garantir aos
cidadãos a existência de um jornalismo livre e independente de restrições
políticas e administrativas inadmissíveis em democracia. Constatam
que se mantém um receio injustificado do poder político quanto ao exercício
livre da atividade jornalística, próprio de outros tempos.
6.
Este novo projeto mantém a tentação de impor um freio às redações.
7.
Continua a confundir jornalismo e tempo de antena, entre jornalismo e
propaganda política, tentando subordinar o primeiro à segunda.
8.
Em termos concretos, este projeto representa mesmo um retrocesso em relação à
atual lei, de 1975, anterior à Constituição:
8.1.
Aparenta defender a liberdade editorial nos seus primeiros artigos, ao evocá-la
como princípio orientador, mas nega-a sistematicamente ao impor comportamentos
específicos aos jornalistas.
8.2.
Determina limitações à liberdade editorial logo no período de pré-campanha,
imposição sem precedentes em sede legislativa.
8.2.1.
Obriga os meios que fizerem debates, seja na televisão ou na internet, na rádio
ou na imprensa, a incluir todas as forças com representação parlamentar. Esta
obrigatoriedade constitui uma interferência abusiva do poder político nos
critérios editoriais e condiciona gravemente a liberdade de informação.
8.3.
Se a lei em vigor causa confusão na sua interpretação, mesmo dentro da própria
Comissão Nacional de Eleições (CNE) e entre tribunais, o atual projeto agrava
esse risco de incerteza. Estando matéria jornalística em causa, é o que
acontece quando o projeto recorre a expressões como "diversos fatores que
para o efeito têm de se considerar" para dar conteúdo a termos que são já
de si indeterminados, como "igualdade de oportunidades" e
"tratamento não discriminatório".
8.4.
Esta iniciativa legislativa atribui à CNE um amplo poder de interpretação e de
tutela do trabalho jornalístico, sem que existam regras claras para todos.
Recorrendo ao histórico das decisões da CNE, é fácil concluir que continuará a
vigorar a interpretação de que, no final do processo, deve existir igualdade
formal absoluta na cobertura jornalística de todas as candidaturas. E que a
incerteza nas redações se irá manter, uma vez que aquele objetivo é, de facto,
impossível de cumprir.
8.5.
O atual projeto não resolve o problema da dupla fiscalização, simultânea e
paralela, da atividade dos órgãos de comunicação social: a da CNE e a da ERC.
Esta situação levará à repetição de decisões contraditórias como já se
verificou no passado. Em 2011, por exemplo, as televisões acordaram um modelo
de debates que não mereceu oposição da ERC, mas que foi sancionado, com
aplicação de coimas, pela CNE e em sede judicial.
8.6.
Mesmo no que se refere à utilização da internet, o projeto faz questão de reconhecer
«plena liberdade» a cidadãos, candidatos, candidaturas, mandatários, partidos
políticos, coligações e grupos de cidadãos, todos menos os órgãos de
comunicação social, submetidos a regras estritas.
8.7.
O projeto aumenta o valor das coimas para níveis incomportáveis para a maioria
dos órgãos de comunicação social, com a agravante desse incumprimento resultar
da alegada inobservância de regras confusas e indeterminadas, resultantes da
interpretação subjetiva de uma entidade com um poder discricionário de
amplitude inaceitável.
9.
O legislador não se deve atribuir o direito, a si próprio e em causa própria,
de se substituir aos jornalistas na decisão do que é publicado ou difundido.
10.
A atividade jornalística obedece a princípios éticos e deontológicos rigorosos,
às leis de Imprensa, Rádio e Televisão, Estatuto do Jornalista, além de
legislação internacional e demais legislação aplicáveis. Nova produção
legislativa não deve ignorar o amplo escrutínio a que o jornalismo é já
submetido, sem esquecer o exercido pelos próprios cidadãos.
11.
Por tudo isto, os diretores editoriais dos órgãos de comunicação social
nacionais reafirmam a sua disponibilidade para contribuir para um quadro legal
equilibrado, democrático e plural, onde o princípio basilar da liberdade de
Imprensa seja efetivamente salvaguardado.
12.
Os diretores editoriais esperam que o legislador crie as condições necessárias
a uma cobertura jornalística condicionada apenas, e exclusivamente, pela
liberdade de Informação. De outro modo, quaisquer condicionamentos apenas
prejudicarão o direito dos cidadãos a serem informados em liberdade.
Afonso
Camões, Diretor do Jornal de Notícias
Alcides
Vieira, Diretor de Informação da SIC
André
Macedo, Diretor do Diário de Notícias
António
José Teixeira, Diretor da SIC Notícias
Bárbara
Reis, Diretora do Público
David
Dinis, Diretor do Observador
Fernando
Paula Brito, Diretor de Informação da Lusa
Graça
Franco, Diretora de Informação da Rádio Renascença
Helena
Garrido, Diretora do Jornal de Negócios
João
Paulo Baltazar, Diretor de Informação da RDP
José
António Lima, Diretor-adjunto do Sol
Luis
Rosa, Diretor do I
Octávio
Ribeiro, Diretor do Correio da Manhã
Paulo
Baldaia, Diretor da TSF
Paulo
Dentinho, Diretor de Informação da RTP
Pedro
Camacho, Diretor da Visão
Raul
Vaz, Diretor do Diário Económico
Ricardo
Costa, Diretor do Expresso
Rui
Hortelão, Diretor da Sábado
Sérgio
Figueiredo, Diretor de Informação da TVI