terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Angola. RÉUS DO CASO “KALUPETECA” A SER JULGADOS


Victória Quintas, Huambo*

O julgamento do líder da seita religiosa do Sétimo Dia a Luz do Mundo e nove seguidores começou ontem no Tribunal Provincial do Huambo, com a leitura das acusações da parte do Ministério Público.

No processo 141/2015, José Julino Kalupeteka é citado como autor moral e está indiciado pela co-autoria de nove crimes de homicídio qualificado consumado, crimes de homicídio qualificado frustrado, desobediência, resistência às autoridades, danos materiais e posse ilegal de arma de fogo.

Os réus estão detidos preventivamente na sequência dos confrontos ocorridos no município da Caála, província do Huambo, que levaram à morte de nove elementos da Polícia Nacional e 13 fiéis daquela seita, a 16 de Abril do ano passado.

O Ministério Público no Huambo referiu na ocasião que as mortes dos agentes da Polícia decorreram de agressões com objectos contundentes, como machados, paus, punhais e catanas, quando tentavam executar um mandado de prisãocontra José Julino Kalupeteka, no Monte do Sumé.

Ainda no processo são arrolados como declarantes dos factos ocorridos no Monte do Sumé, Joaquim Pereira, Miguel Somakessenje, Victor Chissingui, Luciano António Clara, Francisco Candumbu e Augusto Sambo. São também declarantes, Tomás Alberto Daniel, Filipe João Quissingui, João da Silva Dinis, Higino Capiñgala, Benfica João, Pedro Nambongue Chissanga, entre outros.

Durante a fase de inquérito e instrução preparatória, o Ministério Público ouviu os 89 seguidores de Kalupeteca, detidos com o seu líder, dos quais 79 foram postos em liberdade por não se ter provado o envolvimento dos mesmos nos crimes alegados no processo. A defesa, proferida pelo advogado David Mendes, requereu ao Tribunal, na ocasião, a inspecção judicial dos factos, para proceder à reconstituição dos factos arrolados no julgamento, tendo em conta o princípio da igualdade, já que a reconstituição foi feita apenas pelo Ministério Público, que é parte no processo, ao que o juiz indeferiu.

No processo acusatório apresentado ao juiz da causa, Afonso Pinto, o Ministério Pública refere que as responsabilidades de alguns arguidos são agravas e de outros atenuadas pelas circunstâncias constante no artigo 39º do Código Penal.

Ao fazer recurso, o advogado disse que a situação enfraquece a defesa e viola o princípio constitucionalmente consagrado no artigo 72 da Constituição, que reconhece a todos os cidadãos o direito a um julgamento justo, que deve ser processado como se de agravo fosse em matéria cível, tendo efeito devolutivo.

O advogado solicitou igualmente o arrolamento como declarantes para o processo, o vice-ministro do Interior para os Bombeiros e Protecção Civil e o comandante-adjunto da Polícia Nacional, por terem feito pronunciamentos segundo os quais houve duas horas de fogo, aquando dos acontecimentos. O juiz da causa, Afonso Pinto, indeferiu o requerimento, por terem feito tais declarações fora do processo.

Após o cumprimento dessas formalidades iniciou-se o julgamento do primeiro co-arguido, José Filipe Quintas, de 18 anos, arrolado nos autos e indiciado nos crimes de homicídio qualificado consumado, crimes de homicídio qualificado frustrado, desobediência, resistência às autoridades e posse ilegal de arma de fogo. O incidente ocorrido no Monte do Sumé resultou na morte de nove agentes da Polícia Nacional, por elementos afectos à seita religiosa do Sétimo Dia a Luz do Mundo, quando cumpriam um mandado de captura contra o líder da organização, emitido pela Procuradoria-Geral da República no Bié.

Entre as vítimas consta o comandante da corporação na Caála, superintende-chefe Evaristo Catumbela, o chefe das operações da Polícia de Intervenção Rápida nesta província, intendente Luhengue Joaquim José, e o instrutor da Polícia de Intervenção Rápida, sub-inspector Abel do Carmo.

Também foram assassinados o 1º sub-chefe João Nunes, os agentes Luís Sambo, Castro Hossi, Manuel Lopes e Afonso António, assim como o delegado do Serviço de Inteligência e Segurança Interna do município da Caála, António Afonso.

Jornal de Angola *com Angop – Foto Francisco Lopes, Huambo

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