Diz o Correio da Manhã que os
”pais da criança apresentada no primeiro episódio do programa da SIC “Supper Nanny” “receberam
mil euros por expor a filha”.
Estrela Serrano | Tornado | opinião
A SIC por seu turno, na ficha do
programa informa que as imagens foram captadas com autorização dos
protagonistas, esperando com isso justificar a exibição de um programa que
viola claramente um conjunto de questões éticas e deontológicas que requerem urgente
intervenção por parte do regulador dos media (a ERC).
Os meios de comunicação social
estão legal e eticamente obrigados a protegerem a imagem e a identidade das
crianças em situações consideradas “de risco”, à luz de um conjunto de
instrumentos legais como a Convenção sobre os Direitos da Criança,
a Lei Tutelar Educativa e a Lei de Protecção de Crianças e Jovens ,
nas quais se encontram tipificadas situações de risco para as crianças, sendo
as mais frequentes e mediatizadas os “maus tratos físicos ou psíquicos” e os
“abusos sexuais”. A criança exposta no programa da SIC não se enquadra
nesta situação. Contudo, parece evidente que a crer nas imagens exibidas a
criança assume “comportamentos que afetem gravemente a sua (…) formação,
educação ou desenvolvimento sem que os pais, (…) se lhes oponham de modo
adequado a remover essa situação”.(al. g, art.º 3.ºdo último dos diplomas
citados)“.
De facto, a criança que
protagoniza o programa é apresentada como sofrendo de graves distúrbios
comportamentais que mereceriam acompanhamento médico e psicológico em vez de
ser despudoradamente exposta, como fez a SIC. Independentemente do
consentimento dos “pais” para a captação das imagens exibidas, que
devassam claramente a intimidade da filha, aquela Mãe necessita de apoio
médico ou social porque quem expõe a intimidade de uma filha de 8 anos a
troco de mil euros, não está seguramente em condições de educar uma criança.
Mas se esta Mãe merece
reprovação, a SIC não a merece menos, desde logo pela falta de transparência do
próprio programa. Em que condições foram captadas as imagens? A criança foi
consultada? As câmaras eram visíveis ou estavam ocultas? Apesar da autorização
da Mãe, esta visionou e participou na selecção das imagens exibidas?
Tratando-se de uma criança cujos pais estão separados, o Pai foi chamado a
pronunciar-se sobre as imagens, mesmo tendo autorizado que a filha fosse
filmada?
E o que dizer do papel da
psicóloga, apresentada no programa como “educadora”? Qual o código de conduta
que enquadra a sua participação no programa? Em que condição se volta para os
telespectadores com gestos e movimentos fisionómicos como se fosse uma actriz
de uma série televisiva?
São questões que não podem deixar
de ser respondidas pela SIC e pelas entidades que no nosso País supervisionam a
protecção das crianças e a regulação da actividade televisiva. Depois da
condenação do programa por parte de entidades como o Instituto de
Apoio à Criança (IAC) e de especialistas, como os citados aqui, e aqui, impõe-se que a SIC reveja a sua decisão de exibir o
programa nas condições do primeiro ou, se o não fizer, que a ERC se pronucie.
Exclusivo Tornado / VAI E VEM
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