sábado, 3 de março de 2018

PORTUGAL | Activista acusado pela sexta vez por denunciar condições nas cadeias


Sociólogo enviou queixas de reclusos às autoridades nacionais e ao comité do Conselho da Europa que ainda recentemente publicou relatório alertando para a situação de algumas prisões portuguesas.

Ana Dias Cordeiro | Público

Um activista e académico português enfrenta os tribunais pela sexta vez por ter denunciado alegadas violações dos direitos humanos nas cadeias nacionais como aquelas que levaram o Comité para a Prevenção da Tortura (CPT) do Conselho da Europa a alertar, num relatório recente, para as más condições em algumas prisões do país.

O Governo reagiu ao relatório dizendo que tomaria nota das recomendações da equipa de investigadores que coloca Portugal como um dos países europeus com mais violência policial e abusos também nas prisões. Mas a Justiça, no caso do sociólogo António Pedro Dores tem outro olhar.

O Ministério Público considera que as denúncias que fez chegar durante anos às autoridades atentam, por exemplo, contra a honra, dignidade e bom-nome da cadeia de Vale dos Judeus e do seu ex-director, João Paulo Santos Gouveia, que é hoje director da prisão de Caxias.

Através da ACED — Associação contra a Exclusão pelo Desenvolvimento, de que foi fundador, o investigador e professor auxiliar do Departamento de Sociologia e do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, denunciou várias situações nas cadeiasa entidades como o CPT e o Observatório Europeu das Prisões. Desde que criou a associação em 1997, foi alvo de seis processos judiciais e já não esperava por este: a ACED fechou há dois anos.

António Pedro Dores soube em Janeiro da acusação que surgiu na sequência de uma queixa de João Santos Gouveia. Está acusado de três crimes de publicidade e calúnia, três crimes de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva. Enviou denúncias e transcrições de cartas de presos ou seus familiares a autoridades como a Procuradoria-Geral da República ou a Provedoria de Justiça. Arrisca-se a uma pena que pode ultrapassar os “cinco anos” de prisão, segundo a moldura penal prevista e sublinhada no despacho de acusação consultado pelo PÚBLICO.

O activista pode ou não ir a julgamento. O seu advogado José Preto requereu a abertura de instrução e considera que a acusação é “uma fonte de pressão e intimidação” para calar quem faz denúncias.

António Pedro Dores denunciou casos de reclusos espancados ou intimidados, referindo um “tipo de intimidação [que] não é rara neste director [Santos Gouveia]” e em práticas na cadeia de Vale de Judeus “lesivas do Estado de Direito e da dignidade dos profissionais prisionais”, práticas que qualificou de “criminosas”. Transcreveu também “a aflição da irmã de um recluso”, a pedir a transferência urgente para outra prisão, expressa numa mensagem em que a mulher dizia que era “o director que mandava massacrar os presos”.

Divulgar é "conduta proibida"

No despacho de acusação, datado de 14 de Dezembro de 2017, lê-se que o arguido sabia que ao fazer chegar tais denúncias “ao provedor de Justiça, à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, ao Ministério da Justiça, à Procuradora-Geral da República, com conhecimento ao Presidente da República, presidente da Assembleia da República (AR), presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da AR, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados e para a Comissão Nacional para os Direitos Humanos, bem como ao publicá-las na página do Facebook da ACED — SOS Prisões, difundia e publicitava as mesmas, chegando o seu teor ao conhecimento de inúmeras entidades e público em geral”. Ao fazê-lo, sabia “ser proibida a sua conduta”, acrescenta a procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Alenquer.

A magistrada considera que “tais juízos de valor e imputação de factos colocam em causa o bom-nome e imagem” da cadeia e atentam contra a “honra e dignidade” de João Gouveia, “enquanto cidadão” e “enquanto director” desta prisão no distrito de Lisboa e são “especialmente graves [as acções inicialmente denunciadas por reclusos e familiares] quando imputadas ao director de um estabelecimento prisional”.

Nunca foi condenado

A avaliação das prisões portuguesas feita pelo CPT — como a que resultou no relatório divulgado nesta semana — não se alterou muito nos últimos 15 anos. Durante este tempo, António Pedro Dores foi sendo sucessivamente acusado por difamação, calúnia, ofensa a organismo ou pessoa colectiva.

Na origem destas acusações estão as queixas da directora de uma cadeia, do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional, de um chefe de guardas e de inspectores da Polícia Judiciária. Algumas denúncias motivaram inquéritos (por exemplo, da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça) que na sua maioria foram arquivados. Nalguns casos, chegou a ir a julgamento. Nunca foi condenado.

“A multiplicação de processos inúteis, sem objecto, processualmente inviáveis, usados como simples modo de pressão, destinados a causar incómodos aos militantes, estão destinados ao fracasso processual, mas causam incómodos e têm apenas como função exercer a intimidação”, critica o advogado José Preto. “É um modo de pressão política. Leva as pessoas a tribunal, põe-nas com termo de identidade e residência, o que à partida não representa nenhum incómodo, mas pode representar, se as autoridades quiserem.”

O advogado defende ainda que “o Estado tem que ter meios processuais para fazer cessar imediatamente a violação dos direitos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos”, que no seu artigo 13.º estabelece que “qualquer pessoa cujos direitos e liberdades reconhecidos (...) tiverem sido violados tem direito a recurso perante uma instância nacional, mesmo quando a violação tiver sido cometida por pessoas que actuem no exercício das suas funções oficiais”.

A ACED fechou, mas o seu site mantém-se com os contactos para onde reclusos e seus familiares podem enviar denúncias com a seguinte informação: “Quem pode ter influência na protecção do preso é a Provedoria de Justiça e a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.”

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