segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Angola | Jean-Claude Bastos de Morais continuará em prisão preventiva


Tribunal Supremo de Angola negou pedido de impugnação interposto por Jean-Claude Bastos de Morais sobre a sua prisão preventiva, mantendo a detenção ordenada pelo Ministério Público no âmbito do caso do Fundo Soberano.

O suíço Jean-Claude Bastos de Morais, assim como o seu sócio José Filomeno dos Santos, filho do ex-Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, está detido, em Angola, desde setembro do ano passado. Ambos são arguidos num caso ligado à suposta má gestão do Fundo Soberano de Angola e estão acusados de quatro crimes: associação criminosa, tráfico de influência, burla e branqueamento de capitais.

No acórdão a que a Lusa teve acesso, datado de 14 de dezembro de 2018, os juízes da primeira Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo negaram o recurso interposto justificando que a sua restituição à liberdade pode "perigar ou perturbar a instrução do processo".

A informação sobre a medida de coação aplicada foi divulgada em comunicado pela Procuradoria-Geral da República, em setembro de 2018, dando conta que "pela complexidade e gravidade dos factos, com vista a garantir a eficácia da investigação, na sequência dos interrogatórios realizados, o Ministério Público determinou aplicação aos arguidos da medida de coação pessoal de prisão preventiva".

No documento, publicado no site do Tribunal Supremo, nunca é referido o nome de Jean-Claude Bastos, mas os dados sobre a identificação do recorrente apontam para o mesmo.

De acordo com o acórdão, entre os requisitos gerais de aplicação das medidas de coação, contrariamente ao alegado pelo recorrente, foi verificado pelo juiz de turno "o perigo de perturbação da instrução do processo, que motivou a medida imposta pelo Ministério Público", bem como o perigo de fuga, atendendo que Jean-Claude Bastos de Morais tem familiares a residir no estrangeiro.

"Entendemos que o perigo de fuga resulta ainda da sua confortável situação económica, que lhe permite viver num qualquer lugar, na medida em que essa realidade faz com que a fuga, que não está à disposição de todos, esteja à disposição do recorrente", salientam os juízes.

Os argumentos do acórdão estendem-se ao facto de o recorrente ter dupla nacionalidade, o que acentua a insegurança de que em liberdade se mantenha à disposição da justiça.

Agência Lusa | em Deutsche Welle

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