Tribunal Supremo de Angola negou
pedido de impugnação interposto por Jean-Claude Bastos de Morais sobre a sua
prisão preventiva, mantendo a detenção ordenada pelo Ministério Público no
âmbito do caso do Fundo Soberano.
O suíço Jean-Claude Bastos de
Morais, assim como o seu sócio José Filomeno dos Santos, filho do ex-Presidente
de Angola, José Eduardo dos Santos, está
detido, em Angola, desde setembro do ano passado. Ambos são arguidos num
caso ligado à suposta má
gestão do Fundo Soberano de Angola e estão acusados de quatro crimes:
associação criminosa, tráfico de influência, burla e branqueamento de capitais.
No acórdão a que a Lusa teve
acesso, datado de 14 de dezembro de 2018, os juízes da primeira Secção da Câmara
Criminal do Tribunal Supremo negaram o recurso interposto justificando que a
sua restituição à liberdade pode "perigar ou perturbar a instrução do
processo".
A informação sobre a medida de
coação aplicada foi divulgada em comunicado pela Procuradoria-Geral da
República, em setembro de 2018, dando conta que "pela complexidade e
gravidade dos factos, com vista a garantir a eficácia da investigação, na
sequência dos interrogatórios realizados, o Ministério Público determinou
aplicação aos arguidos da medida de coação pessoal de prisão preventiva".
No documento, publicado no site
do Tribunal Supremo, nunca é referido o nome de Jean-Claude Bastos, mas os
dados sobre a identificação do recorrente apontam para o mesmo.
De acordo com o acórdão, entre os
requisitos gerais de aplicação das medidas de coação, contrariamente ao alegado
pelo recorrente, foi verificado pelo juiz de turno "o perigo de
perturbação da instrução do processo, que motivou a medida imposta pelo
Ministério Público", bem como o perigo de fuga, atendendo que Jean-Claude
Bastos de Morais tem familiares a residir no estrangeiro.
"Entendemos que o perigo de
fuga resulta ainda da sua confortável situação económica, que lhe permite viver
num qualquer lugar, na medida em que essa realidade faz com que a fuga, que não
está à disposição de todos, esteja à disposição do recorrente", salientam
os juízes.
Os argumentos do acórdão
estendem-se ao facto de o recorrente ter dupla nacionalidade, o que acentua a
insegurança de que em liberdade se mantenha à disposição da justiça.
Agência Lusa | em Deutsche Welle
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