Governador do Banco Nacional de
Angola (BNA) diz que houverepatriamentos voluntários de capitais no período de
graça de seis meses, mas sem solicitação dos seus benefícios.
"Tivemos repatriamento, mas
não foi necessário, do lado do Banco Nacional de Angola, emitir qualquer
declaração ou levar à PGR [Procuradoria-Geral da República] qualquer declaração
de recursos retornados ao país considerados como tendo sido retirados do país
de forma ilícita", referiu o governador do banco central angolano, José de
Lima Massano.
Segundo o governador, que não
adiantou quaisquer valores, durante a vigência dos seis meses de repatriamento
voluntário "não houve nenhum caso de solicitação dos benefícios que a lei
concede àqueles que recorressem ao repatriamento".
Massano respondeu assim a um
pedido de esclarecimento de deputados, na discussão da proposta de Lei do
Orçamento Geral do Estado (OGE) revisto para 2019.
Informações contraditórias
Sem o valor repatriado naquela
fase, o governador do BNA contraria a informação divulgada em abril passado
pela PGR de Angola, que garantiu então que o país não conseguiu recuperar
qualquer verba de forma voluntária, mas, coercivamente, recuperou perto de 4.000
milhões de dólares (3.630 milhões de euros) em dinheiro e bens.
O processo de recuperação de
capitais começou em 26 de junho de 2018, com os deputados, a aprovarem, sem
votos contra, a Lei sobre Repatriamento de Capitais, que dava um prazo de seis
meses, até 26 de dezembro do mesmo ano, para fazerem regressar sem penalizações
as verbas investidas ilegalmente fora de Angola.
Ainda dentro do prazo de seis
meses, o Parlamento aprovou, em 21 de novembro de 2018, a Lei sobre o
Repatriamento Coercivo de Capitais e Perda Alargada de Bens, processo que
começou a contar a partir de 26 de dezembro.
Agência Lusa | Deutsche Welle
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