A RENAMO contesta as candidaturas
de Júlio Parruque, para a província de Maputo, Francisca Domingos, para Manica,
Manuel Rodrigues, Nampula, e Judite Massangela, Niassa. A FRELIMO aguarda pela
decisão da CNE
O maior partido da oposição
moçambicana, Resistência Nacional Moçambicana [RENAMO] considera que estas
quatro candidaturas não têm qualquer probabilidade de passar sob o ponto de
vista, tanto legal, como da filosofia da descentralização.
Segundo o mandatário do partido,
Venâncio Mondlane, a lei eleitoral para as Assembleias e o Governador
provincial define o sufrágio eleitoral, nomeadamente a capacidade eleitoral
activa.
"Ser residente e segundo
estar recenseado na circunscrição territorial da província”, esclarece Mondlane
apontando que "temos cabeças de lista que foram recenseados em províncias
diferentes daquelas em que eles querem concorrer. Nós achamos que isso é uma
daquelas irregularidades insanáveis”, considera o mandatário da RENAMO.
A lei eleitoral estabelece que
"o sufrágio universal constitui a regra geral de designação dos órgãos de
governação descentralizada provincial.”
E acrescenta que "o sufrágio
universal é um direito dos cidadãos eleitores na província recenseados na
respectiva circunscrição territorial.”
Entretanto, a chefe da brigada
central da Frelimo em Maputo e Ministra da Administração Estatal, Carmelita
Namashulua entende que existe diferenças entre a lei para eleição dos membros
das autarquias locais e assembleias provinciais.
"Enquanto uma obriga
[eleição dos membros das autarquias locais] que o cabeça de lista tenha-se
recenseado no local e seja residente a outra lei não obriga que, efectivamente,
o cabeça de lista seja recenseado naquele local, basta ter sido recenseado em
qualquer parte e tenha capacidade eleitoral”, considera Namashulua.
Descentralização (...) poder para
o nível local
Venâncio Mondlane, da RENAMO
discorda com as interpretações da ministra anotando que todo o quadro legal da
legislação autárquica e da governação provincial está dentro de uma filosofia
geral de descentralização.
"A descentralização tem como
pressuposto levar o poder para o nível local para dar oportunidade as pessoas
locais de se recensearem localmente, concorrerem localmente e o poder ser
localizado na circunscrição territorial onde a população estiver”, analisa
Venâncio Mondlane.
Mondlane defende que a receção
dessas candidaturas pelas comissões provinciais de eleições foi ilegal.
CNE com a "faca e o queijo"
A reclamação da RENAMO já foi
recebida pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), conforme deu a conhecer esta
semana o porta-voz do órgão, Paulo Cuinica.
"Essa reclamação vai em
devido tempo ser analisada pela nossa Comissão dos Assuntos legais e Deontológicos
e posteriormente submetida ao plenário para decidir sobre essas situações”,
garantiu Cuinica.
A FRELIMO espera que a CNE possa
pronunciar-se sobre o assunto, mas para o mandatário da RENAMO, o partido no
poder só tem uma alternativa de fazer passar essas candidaturas.
"Essas quatro candidaturas
não têm nem sob o ponto de vista legal nem sob o ponto de vista da filosofia de
descentralização absolutamente nenhuma probabilidade de poderem passar”, afirma
Venâncio Mondlane para quem "só podem passar se o regime, como tem feito
em muitas outras ocasiões, recorrer a [ditadura] maioria que eles têm nos
órgãos eleitorais, mesmo pontapeando a Constituição da República e as leis.”
Leonel Matias (Maputo) | Deutsche
Welle
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