sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Independentistas catalães têm direito ao mandato de eurodeputados, diz Tribunal da UE


Opinião do advogado-geral do Tribunal de Justiça da UE sobre o caso de Oriol Junqueras critica manobras do Governo espanhol para inviabilizar tomada de posse no Parlamento Europeu.

Num parecer que poderá influenciar o desfecho do caso dos concorrentes independentistas da Catalunha que foram impedidos de iniciar funções como eurodeputados, o advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Maciej Szpunar, considerou que o Governo e a Justiça espanhola não têm autoridade nem competência jurídica para alterar os requisitos exigidos para a tomada de posse dos candidatos eleitos pelo Parlamento Europeu, que têm direito a assumir o seu mandato assim que os resultados eleitorais são declarados e não “à condição de cumprirem outras formalidades subsequentes”.

O processo foi aberto a pedido do Supremo Tribunal espanhol, que decidiu consultar os juízes europeus antes de se pronunciar definitivamente sobre um recurso entregue por Oriol Junqueras, o antigo líder da ERC e ex-vice presidente da Generalitat, que foi eleito eurodeputado a 26 de Maio apesar de se encontrar detido temporariamente, e foi depois impedido de tomar posse e de beneficiar da imunidade concedida aos parlamentares europeus no decurso do seu julgamento.


Em Outubro, Junqueras foi condenado a uma pena de 13 anos de prisão pelos crimes de sedição e desvio de dinheiro público, sem que o Parlamento Europeu tenha sido chamado a pronunciar-se sobre o levantamento da imunidade. A questão jurídica é complexa, reconhece o advogado-geral do Tribunal de Justiça da UE: se por um lado, Szupnar é claro que o candidato da ERC “tinha adquirido o mandato parlamentar, e portanto na condição de membro do Parlamento Europeu podia gozar a imunidade estabelecida pelo protocolo” sobre os privilégios dos eurodeputados, por outro entende que Junqueras estaria impedido de ocupar qualquer cargo público após a sua condenação em Espanha. “Dado que a elegibilidade para o Parlamento depende do Direito nacional, esta estaria afectada pela inabilitação absoluta”, escreveu, no seu parecer de 28 páginas.

A opinião do advogado-geral, que intervém na audição pública do processo, é uma peça solicitada pelo plenário do Tribunal e entregue antes da deliberação dos juízes e da pronúncia da sentença. O parecer não é vinculativo, mas não costuma divergir do sentido da pronúncia do juiz-relator — e por isso, apesar de poder não servir para alterar o destino de Oriol Junqueras, já estava a ser apontado como jurisprudência pelos pelos outros dois candidatos eleitos na Catalunha, o ex President, Carles Puigdemont, e o ex-conselheiro Toni Comín, que se encontram exilados na Bélgica e foram igualmente impedidos de assumir o cargo de eurodeputados.

Rita Siza, Bruxelas | Público

Sem comentários:

Mais lidas da semana