Opinião do advogado-geral do
Tribunal de Justiça da UE sobre o caso de Oriol Junqueras critica manobras do
Governo espanhol para inviabilizar tomada de posse no Parlamento Europeu.
Num parecer que poderá
influenciar o desfecho do caso dos concorrentes independentistas da Catalunha
que foram impedidos de iniciar funções como eurodeputados, o advogado-geral do
Tribunal de Justiça da União Europeia, Maciej Szpunar, considerou que o Governo
e a Justiça espanhola não têm autoridade nem competência jurídica para alterar
os requisitos exigidos para a tomada de posse dos candidatos eleitos pelo
Parlamento Europeu, que têm direito a assumir o seu mandato assim que os
resultados eleitorais são declarados e não “à condição de cumprirem outras
formalidades subsequentes”.
O processo foi aberto a pedido do
Supremo Tribunal espanhol, que decidiu consultar os juízes europeus antes de se
pronunciar definitivamente sobre um recurso entregue por Oriol Junqueras, o
antigo líder da ERC e ex-vice presidente da Generalitat, que foi eleito
eurodeputado a 26 de Maio apesar de se encontrar detido temporariamente, e foi
depois impedido de tomar posse e de beneficiar da imunidade concedida aos
parlamentares europeus no decurso do seu julgamento.
Em Outubro, Junqueras foi
condenado a uma pena de 13 anos de prisão pelos crimes de sedição e desvio de
dinheiro público, sem que o Parlamento Europeu tenha sido chamado a
pronunciar-se sobre o levantamento da imunidade. A questão jurídica é complexa,
reconhece o advogado-geral do Tribunal de Justiça da UE: se por um lado,
Szupnar é claro que o candidato da ERC “tinha adquirido o mandato parlamentar,
e portanto na condição de membro do Parlamento Europeu podia gozar a imunidade
estabelecida pelo protocolo” sobre os privilégios dos eurodeputados, por outro
entende que Junqueras estaria impedido de ocupar qualquer cargo público após a
sua condenação em Espanha. “Dado que a elegibilidade para o Parlamento depende
do Direito nacional, esta estaria afectada pela inabilitação absoluta”,
escreveu, no seu parecer de 28 páginas.
A opinião do advogado-geral, que
intervém na audição pública do processo, é uma peça solicitada pelo plenário do
Tribunal e entregue antes da deliberação dos juízes e da pronúncia da sentença.
O parecer não é vinculativo, mas não costuma divergir do sentido da pronúncia do
juiz-relator — e por isso, apesar de poder não servir para alterar o destino de
Oriol Junqueras, já estava a ser apontado como jurisprudência pelos pelos
outros dois candidatos eleitos na Catalunha, o ex President, Carles
Puigdemont, e o ex-conselheiro Toni Comín, que se encontram exilados na Bélgica
e foram igualmente impedidos de assumir o cargo de eurodeputados.
Rita
Siza, Bruxelas | Público
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