terça-feira, 14 de julho de 2020

Nova lei anticorrupção timorense engloba todos os crimes e promove estratégia de prevenção


Díli, 13 jul 2020 (Lusa) -- A nova lei anticorrupção timorense reúne todos os crimes do tipo e prevê a adoção de uma "estratégia nacional" para prevenir e combater o que considera ser um "fenómeno pernicioso" no país.

O projeto de lei de "medidas de prevenção e combate à corrupção" -- que está há vários anos na gaveta -, foi aprovado na especialidade na semana passada, num debate mantido fora de Díli por membros da comissão A, de Assuntos Constitucionais e Justiça.

O texto deverá ser aprovado na sessão plenária de terça-feira, entrando em vigor 180 dias depois da publicação.

O diploma prevê a adoção de uma "estratégia nacional" de prevenção e luta contra a corrupção, a ser liderada pela Comissão Anticorrupção (CAC), e determina especial cuidado em procedimentos de seleção e de formação de cargos públicos "considerados especialmente expostos à corrupção".

Exige códigos de conduta para agentes públicos, que promovam "padrões de comportamento pessoal de integridade, honestidade e responsabilidade, bem como padrões de responsabilidade profissional de correção, imparcialidade, honradez e desempenho apropriado de funções públicas".


Ao considerar a corrupção um "fenómeno pernicioso que subverte os valores fundamentais da vida em sociedade", o texto diz que práticas comuns minam os alicerces do Estado, falseiam a distribuição da riqueza nacional e fomentam divisões e atritos na sociedade.

"Sendo hoje um fenómeno global de cada vez mais difícil perseguição e combate, impõe-se ao Estado Timorense a adoção de medidas excecionais que assegurem uma maior eficácia na luta contra essa criminalidade", sublinha.

Trata-se de somar "novas medidas de prevenção e combate" aos instrumentos legais de que o país dispunha no regime jurídico, especialmente no código penal.

"Por isso se entendeu que esta lei deveria conter, como contém, disposições de natureza preventiva e não apenas criminal. E, neste quadro, teve-se também por conveniente dispor já aqui sobre o regime da declaração de rendimentos, bens e interesses".

Na prática, a nova lei passa a concentrar "todos os crimes de corrupção num só diploma legal", substituindo os que estavam previstos no Código Penal e consagrando novos tipos de crime.

Cabe às autoridades policiais e judiciárias competentes adotar medidas destinadas a facilitar a comunicação às autoridades de atos de corrupção dos quais tomam conhecimento no desempenho das funções, designadamente a aceitação de denúncias anónimas, a proteção da identidade dos denunciantes e a proteção contra represálias.

A CAC fica ainda responsabilizada por promover ou colaborar em estudos periódicos, para simplificar procedimentos e "reduzir expedientes burocráticos desnecessários e que criam oportunidades de corrupção".

Os estudos devem igualmente abranger questões como os riscos de corrupção na Administração Pública e possíveis soluções legislativas ou outras.

Compromete agentes públicos a não sonegar documentos públicos e promove medidas de reforço da integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público, com processos de recrutamento, nomeação e promoção transparentes e baseados no mérito.

"O acesso às carreiras das magistraturas judicial e do Ministério Publico deve depender de um elevado nível de educação jurídica, o qual deve igualmente ser assegurado ao longo da carreira através do desenvolvimento profissional continuo. A formação dos magistrados deve integrar uma importante componente deontológica", sublinha.

ASP // EJ

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