Díli, 13 jul 2020 (Lusa) -- A
nova lei anticorrupção timorense reúne todos os crimes do tipo e prevê a adoção
de uma "estratégia nacional" para prevenir e combater o que considera
ser um "fenómeno pernicioso" no país.
O projeto de lei de "medidas
de prevenção e combate à corrupção" -- que está há vários anos na gaveta
-, foi aprovado na especialidade na semana passada, num debate mantido fora de
Díli por membros da comissão A, de Assuntos Constitucionais e Justiça.
O texto deverá ser aprovado na
sessão plenária de terça-feira, entrando em vigor 180 dias depois da
publicação.
O diploma prevê a adoção de uma
"estratégia nacional" de prevenção e luta contra a corrupção, a ser
liderada pela Comissão Anticorrupção (CAC), e determina especial cuidado em
procedimentos de seleção e de formação de cargos públicos "considerados
especialmente expostos à corrupção".
Exige códigos de conduta para
agentes públicos, que promovam "padrões de comportamento pessoal de
integridade, honestidade e responsabilidade, bem como padrões de
responsabilidade profissional de correção, imparcialidade, honradez e
desempenho apropriado de funções públicas".
Ao considerar a corrupção um
"fenómeno pernicioso que subverte os valores fundamentais da vida em
sociedade", o texto diz que práticas comuns minam os alicerces do Estado,
falseiam a distribuição da riqueza nacional e fomentam divisões e atritos na
sociedade.
"Sendo hoje um fenómeno
global de cada vez mais difícil perseguição e combate, impõe-se ao Estado
Timorense a adoção de medidas excecionais que assegurem uma maior eficácia na
luta contra essa criminalidade", sublinha.
Trata-se de somar "novas
medidas de prevenção e combate" aos instrumentos legais de que o país
dispunha no regime jurídico, especialmente no código penal.
"Por isso se entendeu que
esta lei deveria conter, como contém, disposições de natureza preventiva e não
apenas criminal. E, neste quadro, teve-se também por conveniente dispor já aqui
sobre o regime da declaração de rendimentos, bens e interesses".
Na prática, a nova lei passa a
concentrar "todos os crimes de corrupção num só diploma legal",
substituindo os que estavam previstos no Código Penal e consagrando novos tipos
de crime.
Cabe às autoridades policiais e
judiciárias competentes adotar medidas destinadas a facilitar a comunicação às
autoridades de atos de corrupção dos quais tomam conhecimento no desempenho das
funções, designadamente a aceitação de denúncias anónimas, a proteção da
identidade dos denunciantes e a proteção contra represálias.
A CAC fica ainda responsabilizada
por promover ou colaborar em estudos periódicos, para simplificar procedimentos
e "reduzir expedientes burocráticos desnecessários e que criam
oportunidades de corrupção".
Os estudos devem igualmente
abranger questões como os riscos de corrupção na Administração Pública e
possíveis soluções legislativas ou outras.
Compromete agentes públicos a não
sonegar documentos públicos e promove medidas de reforço da integridade dos
magistrados judiciais e do Ministério Público, com processos de recrutamento,
nomeação e promoção transparentes e baseados no mérito.
"O acesso às carreiras das
magistraturas judicial e do Ministério Publico deve depender de um elevado
nível de educação jurídica, o qual deve igualmente ser assegurado ao longo da
carreira através do desenvolvimento profissional continuo. A formação dos
magistrados deve integrar uma importante componente deontológica", sublinha.
ASP // EJ
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