segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Presidente timorense vetou lei da proteção civil, mas não divulgou decisão


Díli, 31 ago 2020 (Lusa) -- O Presidente timorense vetou politicamente a nova lei da Proteção Civil do país, aprovada pelo Parlamento Nacional em julho, sem que o seu gabinete tenha anunciado a decisão publicamente ou a sua justificação.

O veto político foi confirmado à Lusa por fonte do Parlamento Nacional, onde o texto do Presidente da República foi recebido na semana passada, com o assunto a não ser ainda tratado pelo gabinete do Presidente do órgão legislativo.

Contactada pela Lusa, a Presidência da República não disponibilizou o texto de Francisco Guterres Lu-Olo.

Apesar do veto ter sido assinado na quinta-feira e enviado nesse dia ao Parlamento Nacional, a Presidência da República não divulgou qualquer informação sobre a decisão.

Em várias ocasiões no passado, e sem explicação oficial, a Presidência da República adota a posição de não publicitar vetos políticos do chefe de Estado a diplomas, considerando que o processo 'não está encerrado'.

A nova lei da proteção civil, aprovada a 21 de julho, deveria servir como enquadramento para o que o Governo espera seja um investimento "mais robusto" na capacitação da Autoridade de Proteção Civil.

O texto, aprovado por 57 votos a favor e quatro abstenções e que teria de ser seguido por vários diplomas de regulamentação, delimita "o nível político de definição e orientação das políticas de proteção civil", definindo os novos Conselhos Nacional, Regional e Municipais de Proteção Civil, e o nível de execução dessa mesma política".

O diploma estabelece a Autoridade de Proteção Civil, "entidade que ao nível operacional executará todas as missões definidas e planeadas de proteção civil", ao nível nacional, regional e municipal.

Joaquim Martins, secretário de Estado da Proteção Civil, considerou que a lei "tem como principal objetivo a proteção das vidas e a salvaguarda dos seus bens" da população timorense.

"A lei de proteção civil (...) passa a ser, a par da lei de defesa nacional e da lei de segurança interna, a trindade que sustenta toda a Segurança Nacional do Estado", frisou.

"Como um dos três pilares fundamentais da Segurança Nacional, é ao mesmo tempo o pilar fundamental de toda a Proteção Civil e que será a base de todo Sistema Nacional de Proteção Civil", sublinhou.

ASP//MIM

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