No preciso momento em que em
Luanda o Presidente da República João Lourenço pede justamente uma reapreciação
do novo Código Penal relativamente aos crimes cometidos no exercício de funções
públicas, em Lisboa anunciava-se a metamorfose do réu Rui Pinto, “hacker” conhecido
por sua acção de filtragem no “Luanda Leaks” e no “Futebol
Leaks”, que foi posto em liberdade a troco de aceitar cooperar com a Judiciária
Portuguesa, num evidente recrutamento por (múltipla) dependência. (https://tvi24.iol.pt/sociedade/football-leaks/ana-gomes-confirma-que-rui-pinto-colabora-com-autoridades-de-tres-paises)
01- Defender a economia angolana,
salvaguardando a inviolabilidade do aparelho de estado face à eventualidade da
corrupção não é um dado novo em Angola: na República Popular de Angola estavam
previstos crimes de sabotagem económica e os servidores do estado que se
deixavam corromper podiam sujeitar-se a pesadas penas, ou até à pena máxima que
na altura era a pena de morte (no quadro das Leis Revolucionárias de então).
Isso deixou de ser paulatinamente
considerado e atendido e um claro exemplo foi quando em Março de 1986 se
começou a desmantelar a Segurança do Estado, condenando-se por via do processo
76/86 os incorruptíveis camaradas que haviam instruído o processo 105/83, como
se eles até tivessem o livre arbítrio de sua execução…
O processo 105/83 foi iniciado
quando em 1983 foi dado conhecimento público que no edifício Texaco à Maianga,
em Luanda, estava depositado, no apartamento de Raul António Dias (réu à
revelia) uma parte do arquivo do Consulado dos Estados Unidos acreditado junto
do regime colonial-fascismo português e por tabela, se desmantelaram “até
às últimas consequências” (pronunciamento público do próprio Presidente da
Republica) várias redes de tráfico ilícito de diamantes e de moeda que
delapidavam a economia angolana em osmose com indiciados vínculos de
inteligência indexados ao Departamento de Estado…
Sob a justa iniciativa de se irem
acabando com as penalizações legais mais pesadas (inclusive a pena de morte), a
pretexto dum “golpe de estado sem efusão de sangue” prevaleceu a
intoxicação que deliberadamente acabou com o Tribunal Popular Revolucionário,
substituindo-o por um novo Tribunal e utilizou os pronunciamentos dos
traficantes contra os oficiais instrutores do 105/83, sem medir as
consequências futuras, uma delas, desde logo terrível: Savimbi, parte
interessada no processo angolano e especialmente atento à evolução do carácter
do estado da RPA e dos seus instrumentos de poder, decidiu-se, quando se viu
obrigado a mudar de rectaguarda, pela “conquista” das áreas de
exploração diamantífera a fim de levar a cabo a “guerra dos diamantes de
sangue” na vã tentativa de tomar pela força o poder, depois das eleições
que perdeu em 1992!...
Durão Barroso, recentemente
elevado a delegado do Bilderberg em Portugal, convidado pela Comissão de
História do MPLA, disse publicamente que foi assim, em Angola, em África, que
começou a ser derrubado o muro de Berlim, uma “transversal” leitura
de inteligência que os patriotas angolanos, particularmente os soldados do MPLA
e já que os militantes e simpatizantes indiciam tantas falhas, não podem perder
de vista, por que cobre a pista de inteligente subversão que atingiu
profundamente Angola durante toda a década de 80 do século XX, preparando de
facto o cenário do 31 de Maio de 1991 em Bicesse e os impactos do capitalismo
neoliberal que se lhe seguiram até nossos dias (choque e terapia), sob a
aliciante cobertura da democracia multipartidária e representativa em curso!...
Angola procurava a todo transe a
paz, num ambiente hostil que não havia ainda experimentado, inaugurado pela
administração de Ronald Reagan, aplicando por via de escolhidos “freedom
fighters”, os ensinamentos dos “rapazes de Chicago”!
Os tecidos deliberadamente
amolecidos de Angola, se assim prevalecerem, continuam à mercê dos “jogos africanos” dos
mercenários do grande camaleão: os abutres precisam de inércia e “paninhos
quentes” para confortavelmente fazer o que sempre fizeram: depenicar!...