Recurso apresentado Tribunal da Relação de Lisboa argumenta que o primeiro-ministro é referido numa escuta como estando "completamente entusiasmado" com uma alteração à lei para dispensar de licenciamento a empresa responsável pelo data center de Sines.
Dora Pires e Gonçalo Teles | TSF
Ministério Público (MP) entende que o primeiro-ministro demissionário, António Costa, cometeu o crime de prevaricação no processo que levou à aprovação do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação na reunião do Conselho de Ministros de 19 de outubro de 2023.
De acordo com o Observador, em causa estará uma escuta,
datada de 13 de outubro de
"Isto", na leitura do MP, é uma "lei feita à medida" para alegadamente permitir que a construção do data center da empresa, em Sines, beneficiasse da nova lei, ou seja, fosse dispensada do processo de licenciamento urbanístico.
No recurso que apresentou no Tribunal da Relação de Lisboa, o MP entende também que "o Costa" referido na escuta é o primeiro-ministro, pelo que as alterações terão sido diretamente discutidas com o líder do Governo.
O MP defende também que todo o processo foi orquestrado pelo então ministro das Infraestruturas, João Galamba, e que este culminou na aprovação da alteração à lei no Conselho de Ministros de 19 de outubro, uma semana depois da escuta e oito dias após a suposta reunião com "o Costa".
Até hoje não se sabe se a mexida na lei foi ou não concretizada, uma vez que apesar de esta quinta-feira o Presidente da República ter promulgado a lei que isenta algumas construções de licenciamento, não é certo que esta inclua a alteração aprovada pelo Governo. Marcelo Rebelo de Sousa demorou a decidir sobre o diploma - mais do que os 40 dias previstos - e terá negociado algumas alterações, mas a versão final não é conhecida.
Ainda assim, a convicção do MP é a de que o crime de prevaricação existiu desde logo na negociação da alegada alteração e que, mesmo que este não tenha sido consumado, recaem suspeitas sobre o primeiro-ministro.
Contactada pela TSF, a defesa de António Costa apontou apenas que tem 30 dias para recorrer do recurso do MP.
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