sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Guiné-Bissau: Sissoco pode ser responsabilizado judicialmente?

Delfim Anacleto | Deutsche Welle

Analistas e opositores guineenses reiteram que o decreto presidencial de dissolução do Parlamento é inconstitucional. Umaro Sissoco Embaló pode, então, ser questionado sobre justiça? O jurista Silvestre Alves duvida.

Cresce o coro de comunicação à decisão do Presidente Umaro Sissoco Embaló de dissolver o Parlamento guineense. Vários analistas compartilharam a medida ilegal, porque viola o preceito constitucional de não dissolução da Assembleia nos 12 meses após sua eleição.

O político e jurista Silvestre Alves, líder do Movimento Democrático Guineense - uma das forças da coligação no poder, a plataforma PAI-Terra Ranka, entende que o Presidente da República teria de ser responsabilizado judicialmente, mas duvida da independência dos tribunais.

DW África: O Presidente da República violou a Constituição ao dissolver o Parlamento?

Silvestre Alves (SA): A disposição constitucional é claríssima – além disso, há outra disposição no artigo oitavo, número 2, que diz que nenhuma lei, nenhum ato do Estado pode ser desconforme à Constituição, sob pena de nulidade ou inexistência. Portanto, juridicamente, não vincula a ninguém.

DW África: E sendo inconstitucional, como diz, o Presidente da República poderá ser responsabilizado?

SA: Normalmente, deveria haver espaço para a responsabilização, eventualmente através dos tribunais. Contudo, o nosso sistema está comprometido. Aliás, o golpe começou nos tribunais há cerca de um mês e meio, com homens armados a comparecer no Supremo Tribunal para importar a autoridade da [guarda] do Presidente. Portanto, não há substituição para o Tribunal.

DW África: Não se vislumbrando qualquer possibilidade de o Presidente da República ser responsabilizado internamente, o que se espera da população?

SA: A responsabilidade última deve ser política, e deve ser um ato de resistência à ordem ilegítima do decreto, que só o é formalmente e não tem qualquer validade jurídica. Portanto, tem de haver uma manifestação do povo para defender os seus interesses e a coisa pública.

DW África: E o que se espera da comunidade internacional face a essa situação que se vive na Guiné-Bissau?

SA: Normalmente, a comunidade Internacional atrasa-se a intervir. Mas penso que a questão é tão clara que os constitucionalistas renomados, como o professor Jorge Miranda Bacelar Gouveia, e outros, sustentam esta minha posição sobre a inconstitucionalidade da disposição. Não quero nenhuma voz favorável ao decreto ou à intenção subjacente; Só registrei vozes críticas. Portanto, com um ato desta natureza, não há por onde pegar. E, naturalmente, isso obriga o povo a tomar uma posição de defesa. Não temos alternativa senão lutar pela defesa dos nossos direitos, esperando que a comunidade internacional reaja, o mais depressivo possível, para pôr cobro a este desmando e a esta deriva que o sistema está a registrar neste momento.

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