domingo, 20 de outubro de 2013

Angola: ASSASSINATO DE JOVENS NO SAMBIZANGA

 


ADVOGADO EXIGE PROTECÇÃO A TESTEMUNHA CHAVE DO MASSACRE DA FRESCURA
 
Kuiba Afonso – Antunes Zongo – Folha 8, edição 12 outubro 2013
 
Sambizan­ga, um dos mais em­blemáticos musseques de Luanda e de Ango­la, acordou no dia 23 de Julho de 2008, abatido pelo assassinato em série de oito (8) jovens, num crime atribuído a sete (7) agentes da Polícia Nacio­nal.
 
A crueldade e insensi­bilidade do acto foi tão grande que ocupou as primeiras páginas não só da comunicação social, como do quotidiano das conversas de Luanda, do país e do estrangeiro.
 
Na altura, face a pressão social, o processo avan­çou, começando pela de­tenção dos alegados auto­res, todos eles agentes no activo, da Polícia Nacio­nal, recolhidos a cadeia, com base na lei da prisão preventiva. No entanto o processo de instrução foi eivado de tantos vícios e debilidades, que o desfe­cho veio a redundar numa nulidade.
 
Recorde-se no entanto, que ante a mediatização deste burilado processo, o julgamento do Processo 2813/08, também conhe­cido como “Caso Frescu­ra”, decorreu na 5.ª secção do Tribunal Provincial de Luanda, sob a direcção do juiz Tito Salomão, que, ante os fortes indícios e contradições dos e entre os réus os condenou, no dia 22 de Março de 2010, a pena de 24 anos de prisão maior.
 
Imediatamente, os réus, Faustino Alberto, Simão Ferreira Pedro, Manuel de Barros André, Helquias Cruz Bartolomeu, João Mi­guel Florêncio, Miguel Do­mingos Inácio Francisco e João Barbosa de Almeida, que já estavam presos a cerca de dois anos, foram recolhidos para a cadeia e os seus boletins mandados ao Registo Criminal, para os devidos efeitos. A deci­são baseou-se na convic­ção de serem eles os co-au­tores morais e materiais, pelas mortes dos jovens; Erestson Carlos Varan­da Francisco, Paulo Fábio Caricoco Neto, Fernando Cristovão Manuel, Elias Borges Pedro, João André Van - Dúnem, André Luís Marques Nganga, Agui­naldo Azevedo Simões e Ismael Escórcio da Silva
 
Como é da praxe proces­sual, subiu esta sentença (do tribunal de primeira instância), por interposi­ção de recurso ao Tribunal Supremo. Aqui chegado, e depois de ter sido distribuí­do a Câmara dos Crimes, o juiz-relator, A. Costa Car­neiro, tendo analisado todo o enredo discutido na bar­ra, considerou muito frá­geis as provas produzidas e da condenação ter sido baseada apenas em meros indícios e na auto-incrimi­nação dos réus, pelo que “os da Câmara decidiram absolver os réus por falta de provas, devolvendo-os imediatamente a liberda­de”.
 
A decisão incrustada no acórdão do Supremo, com o número processual 8678, caiu como vulcão no seio dos familiares das vítimas e de muitas franjas da socie­dade, por acharem, talvez, ingenuamente, que daque­la instância apenas poderia recair um agravamento da moldura penal e ou da in­demnização.
 
Não foi este, no entanto, o entendimento jurídico do relator e seus pares, na aná­lise dos ilícitos penais a que os réus foram acusados.
 
No entanto, face a decisão produzida, sob ela, ain­da é possível um recurso ao Plenário do Tribunal Supremo, acto ao que pa­rece terá sido feito pelos advogados de Acusação, tendo sido juntos novos elementos de provas, omi­tidos, pelo “relator do Su­premo”. Mas ainda assim ainda é possível, também, a interposição de recurso extraordinário junto do Tribunal Constitucional, por alegada violação ou omissão de preceitos cons­titucionais importantes, para caboucar uma nova decisão deste órgão caso se apure inconstituciona­lidades de normas consa­gradas.
 
No entanto, a envolvente deste processo teima em não morrer completamen­te, tanto assim é que surge, agora, um dado novo rela­tivo a três dos 27 declaran­tes (pois não houve nenhu­ma testemunha), alegando estar a ser perseguido por alguns dos ex-réus e, pelo facto carecer de protecção policial.
 
Instado o presidente da Associação Mãos Livres, Salvador Freire, para sa­ber como se pode agir em casos similares, este disse, que regra geral, após nota dirigida a PGR, resta deve accionar rapidamente me­canismos de protecção ao cidadão, alvo de ameaça a sua integridade física.
 
“Nós tomamos conheci­mento desta denúncia e como medida de precau­ção instamos no passado dia 10 de Outubro de 2013, a PGR, visando o acciona­mento do mecanismo de protecção por este órgão fiscalizador da legalidade”, afirmou, acrescentando es­tar neste momento “a bola do lado da PGR, visando evitar-se o pior, dissuadin­do eventuais tentativas de violação a integridade físi­ca dos visados”.
 
Esperamos agora que a culpa não possa morrer, um vez mais, solteira.
 

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