ADVOGADO EXIGE
PROTECÇÃO A TESTEMUNHA CHAVE DO MASSACRE DA FRESCURA
Kuiba Afonso –
Antunes Zongo – Folha 8, edição 12 outubro 2013
Sambizanga, um dos
mais emblemáticos musseques de Luanda e de Angola, acordou no dia 23 de Julho
de 2008, abatido pelo assassinato em série de oito (8) jovens, num crime
atribuído a sete (7) agentes da Polícia Nacional.
A crueldade e
insensibilidade do acto foi tão grande que ocupou as primeiras páginas não só
da comunicação social, como do quotidiano das conversas de Luanda, do país e do
estrangeiro.
Na altura, face a
pressão social, o processo avançou, começando pela detenção dos alegados autores,
todos eles agentes no activo, da Polícia Nacional, recolhidos a cadeia, com
base na lei da prisão preventiva. No entanto o processo de instrução foi eivado
de tantos vícios e debilidades, que o desfecho veio a redundar numa nulidade.
Recorde-se no entanto,
que ante a mediatização deste burilado processo, o julgamento do Processo
2813/08, também conhecido como “Caso Frescura”, decorreu na 5.ª secção do
Tribunal Provincial de Luanda, sob a direcção do juiz Tito Salomão, que, ante
os fortes indícios e contradições dos e entre os réus os condenou, no dia 22 de
Março de 2010, a pena de 24 anos de prisão maior.
Imediatamente, os
réus, Faustino Alberto, Simão Ferreira Pedro, Manuel de Barros André, Helquias
Cruz Bartolomeu, João Miguel Florêncio, Miguel Domingos Inácio Francisco e
João Barbosa de Almeida, que já estavam presos a cerca de dois anos, foram
recolhidos para a cadeia e os seus boletins mandados ao Registo Criminal, para
os devidos efeitos. A decisão baseou-se na convicção de serem eles os co-autores
morais e materiais, pelas mortes dos jovens; Erestson Carlos Varanda
Francisco, Paulo Fábio Caricoco Neto, Fernando Cristovão Manuel, Elias Borges
Pedro, João André Van - Dúnem, André Luís Marques Nganga, Aguinaldo Azevedo
Simões e Ismael Escórcio da Silva
Como é da praxe
processual, subiu esta sentença (do tribunal de primeira instância), por
interposição de recurso ao Tribunal Supremo. Aqui chegado, e depois de ter
sido distribuído a Câmara dos Crimes, o juiz-relator, A. Costa Carneiro, tendo
analisado todo o enredo discutido na barra, considerou muito frágeis as
provas produzidas e da condenação ter sido baseada apenas em meros indícios e
na auto-incriminação dos réus, pelo que “os da Câmara decidiram absolver os
réus por falta de provas, devolvendo-os imediatamente a liberdade”.
A decisão
incrustada no acórdão do Supremo, com o número processual 8678, caiu como
vulcão no seio dos familiares das vítimas e de muitas franjas da sociedade,
por acharem, talvez, ingenuamente, que daquela instância apenas poderia recair
um agravamento da moldura penal e ou da indemnização.
Não foi este, no
entanto, o entendimento jurídico do relator e seus pares, na análise dos
ilícitos penais a que os réus foram acusados.
No entanto, face a
decisão produzida, sob ela, ainda é possível um recurso ao Plenário do
Tribunal Supremo, acto ao que parece terá sido feito pelos advogados de
Acusação, tendo sido juntos novos elementos de provas, omitidos, pelo “relator
do Supremo”. Mas ainda assim ainda é possível, também, a interposição de
recurso extraordinário junto do Tribunal Constitucional, por alegada violação
ou omissão de preceitos constitucionais importantes, para caboucar uma nova
decisão deste órgão caso se apure inconstitucionalidades de normas consagradas.
No entanto, a
envolvente deste processo teima em não morrer completamente, tanto assim é que
surge, agora, um dado novo relativo a três dos 27 declarantes (pois não houve
nenhuma testemunha), alegando estar a ser perseguido por alguns dos ex-réus e,
pelo facto carecer de protecção policial.
Instado o
presidente da Associação Mãos Livres, Salvador Freire, para saber como se pode
agir em casos similares, este disse, que regra geral, após nota dirigida a PGR,
resta deve accionar rapidamente mecanismos de protecção ao cidadão, alvo de
ameaça a sua integridade física.
“Nós tomamos
conhecimento desta denúncia e como medida de precaução instamos no passado
dia 10 de Outubro de 2013, a PGR, visando o accionamento do mecanismo de
protecção por este órgão fiscalizador da legalidade”, afirmou, acrescentando estar
neste momento “a bola do lado da PGR, visando evitar-se o pior, dissuadindo
eventuais tentativas de violação a integridade física dos visados”.
Esperamos agora que
a culpa não possa morrer, um vez mais, solteira.
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