sábado, 5 de abril de 2014

OS CANALHAS SAFAM-SE SEMPRE PORQUE SÃO ELES QUE OCUPAM OS PODERES



Mário Motta, Lisboa

A notícia corre em baixo, da TSF, desde ontem. Mais um canalha que se livra da punição dos crimes cometidos, a multa também prescreveu, como tudo. Até a decência e a vergonha já prescreveram nas faces e sentimentos dos canalhas deste jaez. São eles que estão nos poderes, direta ou indiretamente. A Justiça e o Legislador está na posse dos tais 1% da canalhada que derrubou a democracia e a adaptou a uma ditadura com ares “democráticos” em que pervalecem as suas vontades e interesses. São eles, a canalhada dos 1%, que financiam os partidos políticos (arco da governação), as campanhas eleitorais, as corrupções adidas aos grupos (lobies) de deputados que representam os seus interesses na Assembleia da República, e que legislam de acordo com os interesses dos “patrões”. E mais. É um complexo e gigantesco polvo mergulhado em impunidade.

Desta vez, refere a notícia da prescrição de mais uma multa, lá se foram 650 mil euros dos cofres do Estado. Anteriormente, no mesmo processo, BCP, Jardim Gonçalves livrou-se de desembolsar 1 milhão de euros. Só aqui, nestes dois “patrões” dos poderes, “voaram” mais de milhão e meio de euros. E todas as outras punições dos crimes também. Cadastros limpos, apesar de serem criminosos. Mas o quê? Não são criminosos? São, mas os seus crimes de colarinhos brancos prescrevem e transformam tal bandidagem em inimputáveis. Como o é o presidente da república e tantos outros nos poderes. Assim, nesta macabra espécie de democracia e justiça os canalhas safam-se sempre porque são eles que ocupam os poderes, direta ou indiretamente. Portugal e os portugueses são sua propriedade, que exploram e vendem a seu bel-prazer aos 1% da bandidagem do capitalismo global.

Prescrita mais uma multa no caso BCP

TSF -  ontem às 21:17

O antigo diretor do banco Luís Gomes já não vai ter de pagar 650 mil euros, o valor do castigo deterrminado pelo Banco de Portugal. Trata-se do segundo caso.

De acordo com as edições online dos jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias, a multa foi considerada prescrita pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

O juiz que avaliou o caso entendeu que a mudança de funções de Luís Gomes dentro do banco, ocorrida em março de 2006, fixou o prazo de validade da multa até oito anos depois, ou seja, no mês passado.

O mesmo juiz já tinha considerado prescrita a multa aplicada ao ex-presidente do banco Jardim Gonçalves.

Ontem, no Parlamento, o presidente da CMVM admitiu a possibilidade de uma prescrição total do processo contra os ex-responsáveis do BCP. Carlos Tavares queixou-se de expedientes dilatórios dos advogados de defesa.

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