Mário Motta, Lisboa
A notícia corre em
baixo, da TSF, desde ontem. Mais um canalha que se livra da punição dos crimes
cometidos, a multa também prescreveu, como tudo. Até a decência e a vergonha já
prescreveram nas faces e sentimentos dos canalhas deste jaez. São eles que estão
nos poderes, direta ou indiretamente. A Justiça e o Legislador está na posse dos tais 1% da
canalhada que derrubou a democracia e a adaptou a uma ditadura com ares “democráticos”
em que pervalecem as suas vontades e interesses. São eles, a canalhada dos 1%, que financiam
os partidos políticos (arco da governação), as campanhas eleitorais, as corrupções adidas aos grupos (lobies) de deputados que representam os seus interesses na Assembleia da República, e
que legislam de acordo com os interesses dos “patrões”. E mais. É um complexo e gigantesco polvo mergulhado em impunidade.
Desta vez, refere a
notícia da prescrição de mais uma multa, lá se foram 650 mil euros dos cofres
do Estado. Anteriormente, no mesmo processo, BCP, Jardim Gonçalves livrou-se de desembolsar 1 milhão de euros. Só aqui, nestes dois “patrões” dos poderes, “voaram”
mais de milhão e meio de euros. E todas as outras punições dos crimes também. Cadastros
limpos, apesar de serem criminosos. Mas o quê? Não são criminosos? São, mas os seus crimes de
colarinhos brancos prescrevem e transformam tal bandidagem em inimputáveis. Como
o é o presidente da república e tantos outros nos poderes. Assim, nesta macabra espécie de
democracia e justiça os canalhas safam-se sempre porque são eles que ocupam os
poderes, direta ou indiretamente. Portugal e os portugueses são sua propriedade, que exploram e vendem a seu bel-prazer aos 1% da bandidagem do capitalismo global.
Prescrita mais uma
multa no caso BCP
TSF - ontem
às 21:17
O antigo diretor do
banco Luís Gomes já não vai ter de pagar 650 mil euros, o valor do castigo
deterrminado pelo Banco de Portugal. Trata-se do segundo caso.
De acordo com as
edições online dos jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias, a multa foi
considerada prescrita pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
O juiz que avaliou
o caso entendeu que a mudança de funções de Luís Gomes dentro do banco,
ocorrida em março de 2006, fixou o prazo de validade da multa até oito anos
depois, ou seja, no mês passado.
O mesmo juiz já
tinha considerado prescrita a multa aplicada ao ex-presidente do banco Jardim
Gonçalves.
Ontem, no
Parlamento, o presidente da CMVM admitiu a possibilidade de uma prescrição
total do processo contra os ex-responsáveis do BCP. Carlos Tavares queixou-se
de expedientes dilatórios dos advogados de defesa.
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