Conta
o Público que o arquivamento da denúncia sobre as alegadas remunerações de
Passos Coelho, numa altura em que era deputado em regime de exclusividade, pode
ter ignorado a hipótese de haver crimes que ainda não prescreveram.
O
caminho era previsível: a Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou o
inquérito que envolvia Passos Coelho e a possibilidade de ter recebido 150 mil
euros, não declarados ao Fisco, numa altura em que era deputado em regime de
exclusividade. Os crimes eventualmente praticados já prescreveram. Mas conta o
Público que subsistem dúvidas.
Passos
Coelho não podia ter recebido remunerações da Tecnoforma, nem do Conselho
Português para a Cooperação (CPPC), uma organização não-governamental criada
pela Tecnoforma para angariar financiamento público e de que o então deputado
foi presidente. Se recebeu, não as incluiu nas suas declarações de IRS.
A
PGR é clara sobre o inquérito provocado pela denúncia de que o atual
primeiro-ministro terá recebido na altura um total de 150 mil euros em
remunerações: verifica-se “a extinção da hipotética responsabilidade criminal
por via da prescrição”, cita o Público.
No
entanto, o comunicado não refere o tipo de crime que já terá prescrito e fontes
judiciais adiantaram ao mesmo jornal que há a possibilidade de existirem crimes
que poderiam estar ligados ao caso e que ainda não terão prescrito.
Passos
Coelho, afirmou-o publicamente, não tem presente o que se passou à época. Mas
ainda que não tenha sido remunerado indevidamente, o primeiro-ministro era
deputado em regime de exclusividade e, embora tal fosse obrigatório, nunca deu
conhecimento oficial da sua atividade na CPPC – isto apesar de ter sido presidente
do Conselho de Fundadores e de ser referido nas atas da organização como “dep.
Pedro Passos Coelho”, como realça o Público.
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