sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Portugal - Caso Tecnoforma: Arquivamento pode ter ignorado crimes que não prescreveram




Conta o Público que o arquivamento da denúncia sobre as alegadas remunerações de Passos Coelho, numa altura em que era deputado em regime de exclusividade, pode ter ignorado a hipótese de haver crimes que ainda não prescreveram.

O caminho era previsível: a Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou o inquérito que envolvia Passos Coelho e a possibilidade de ter recebido 150 mil euros, não declarados ao Fisco, numa altura em que era deputado em regime de exclusividade. Os crimes eventualmente praticados já prescreveram. Mas conta o Público que subsistem dúvidas.

Passos Coelho não podia ter recebido remunerações da Tecnoforma, nem do Conselho Português para a Cooperação (CPPC), uma organização não-governamental criada pela Tecnoforma para angariar financiamento público e de que o então deputado foi presidente. Se recebeu, não as incluiu nas suas declarações de IRS.

A PGR é clara sobre o inquérito provocado pela denúncia de que o atual primeiro-ministro terá recebido na altura um total de 150 mil euros em remunerações: verifica-se “a extinção da hipotética responsabilidade criminal por via da prescrição”, cita o Público.

No entanto, o comunicado não refere o tipo de crime que já terá prescrito e fontes judiciais adiantaram ao mesmo jornal que há a possibilidade de existirem crimes que poderiam estar ligados ao caso e que ainda não terão prescrito.

Passos Coelho, afirmou-o publicamente, não tem presente o que se passou à época. Mas ainda que não tenha sido remunerado indevidamente, o primeiro-ministro era deputado em regime de exclusividade e, embora tal fosse obrigatório, nunca deu conhecimento oficial da sua atividade na CPPC – isto apesar de ter sido presidente do Conselho de Fundadores e de ser referido nas atas da organização como “dep. Pedro Passos Coelho”, como realça o Público.

Notícias ao Minuto

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