quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Portugal: Terceiro habeas corpus de Sócrates decidido por antigo procurador-geral da República



PEDRO SALES DIAS - Público

Souto de Moura é o juiz relator. O promotor aponta "erro grosseiro" na indiciação de fraude fiscal: "Um ex-primeiro-ministro que trouxe austeridade a um país jamais iria defraudar fiscalmente esse mesmo país".

O terceiro pedido de libertação imediata do ex-primeiro-ministro José Sócrates terá entre o colectivo de juízes conselheiros que tomarão a decisão sobre o habeas corpus, o antigo procurador-geral da República Souto de Moura. O magistrado, a quem a petição foi distribuído enquanto relator, liderou a Procuradoria-Geral da República entre 2000 e 2006.

Sócrates, que está preso preventivamente indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção activa e passiva e recebimento indevido de vantagem, foi primeiro-ministro entre 2005 e 2011. Fonte oficial do Supremo Tribunal de Justiça, que recebeu o pedido esta quarta-feira, adiantou que a decisão sobre este novo habeas corpus será conhecida na manhã da próxima quarta-feira.

O pedido, noticiado esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias, foi enviado por José Domingos Sousa, um empresário comerciante de sucata em Famalicão. “Há ilegalidades nesta situação e uma pessoa não pode continuar presa de qualquer forma”, disse o empresário ao PÚBLICO, recusando fazer mais comentários. “No dia em que for conhecida a decisão, à porta do Supremo Tribunal de Justiça falarei com os jornalistas”, justificou.

O empresário também já esteve envolvido em processos judiciais. Em Novembro viu o Tribunal Constitucional confirmar-lhe uma condenação de três anos e três meses de prisão efectiva por violência doméstica num processo em que foi também julgado por denúncia caluniosa relativamente ao principal arguido do Face Oculta, o também empresário de sucata, Manuel Godinho.

Em 2010, afirmou a um jornal que Manuel Godinho lhe deu 25 mil euros para ele não participar num alegado concurso da CP para o levantamento da Linha da Tua. José Domingos de Sousa, que chegou a ser condenado a quatro anos e quatro meses na primeira instância (Tribunal de Famalicão), viu depois a pena ser reduzida pela Relação do Porto e aguarda nova decisão do Tribunal Constitucional depois de ter reclamado para a conferência da mais alta instância judicial.

No pedido, ao qual o PÚBLICO teve acesso, José Domingos de Sousa pede a “libertação imediata de José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal que se encontra em situação de prisão ilegal no Estabelecimento Prisional de Évora”. Para o empresário, a “prisão foi motivada por facto pelo qual a lei não o permite”.

Além disso, José Domingos de Sousa alega que os factos imputados “não se enquadram em crimes de corrupção". “Estão afastados os crimes de corrupção por não existirem factos que os integrem (só isso explica que o juiz não os tenha revelado) e, por outro lado, existe erro grosseiro na avaliação dos factos que mereceram a qualificação jurídica de fraude fiscal e fraude fiscal qualificada porque um ex-primeiro-ministro que trouxe austeridade a um país jamais iria defraudar fiscalmente esse mesmo país”, argumenta ainda.

No documento, José Domingos Sousa sublinha que, “de acordo com os juristas, o crime de branqueamento de capitais necessita de um crime muleta que no presente processo não existe” para insistir que a prisão de Sócrates é “ilegal”.

O primeiro pedido de habeas corpus foi enviado por um jurista de Vila Nova de Gaia. Miguel Mota Cardoso viu a petição recusada por “manifesta falta de fundamento legal”. No mesmo dia, o Supremo recebeu outro pedido de um professor. Os juízes recusaram sequer analisar essa petição acusando-o de desconsideração e de não ter sido feito de forma “séria”. Foi enviado numa fotocópia de uma notícia de um jornal.


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