sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

São Tomé e Príncipe: AUTORIDADE DO ESTADO



Machado Marques – Téla Nón, opinião

Será legítimo o Estado impor a todos os cidadãos as suas decisões, inclusive aos cidadãos que delas discordam?

O Estado, através das suas estruturas, tem o poder de aprovar as leis e de as fazer aplicar. Pode proibir atos, alguns considerados do domínio da vida privada; Pode aplicar sanções às pessoas que não cumprem as leis, mesmo que delas discordem ou então por uma questão de natureza moral. Pode instituir um regime de descriminação racial.

A literatura, ao longo do tempo, tem demonstrado diferentes estados que excederam o exercício desta autoridade.

A autoridade pode ser ilegítima ou legítima, sendo legítima quando está associada aos direitos humanos.

Locke e Rousseau defendem que o Estado tem legitimidade para intervir na sociedade quando não coloca em jogo os direitos humanos, os direitos naturais do homem. Esta ideia está presente na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, que incluiu o direito à vida, à liberdade e à felicidade.

Os poderes legítimos do Estado são-lhe atribuídos voluntariamente pelos cidadãos, em que o Estado não pode ir além do poder que recebeu pelos cidadãos, e como os cidadãos não podem legitimamente violar os direitos dos outros, não podem transferir esse poder para o Estado. Logo, o Estado não pode desrespeitar o direito de todos, apesar de deter o monopólio de aplicação de justiça.

O Estado pode exercer poder com o consentimento dos que lhe são sujeitos.

Contudo, a eleição democrática e livre é feita através do voto e nem todos votam ou se votam, votam contra. No entanto, o Estado exerce autoridade sobre todos os cidadãos e não apenas sobre alguns, o que põe em causa a legitimidade do Estado quando este afirma respeitar o direito à vida, à liberdade, e à felicidade de todos os cidadãos.

Os sinais de desagregação da autoridade do Estado são bem visíveis e mais frequentes do que imaginamos. Quando um aluno bate num professor, quando uma força de segurança impede o cumprimento de uma ordem emanado pelo tribunal, quando um dirigente e/ou político é indiciado pela prática de certos crimes e não se apresenta ao diante das autoridades para prestar declarações/depoimento (…) um Estado que cinicamente não aceita as críticas, os profundos sentimentos do povo, também não tem autoridade de exercer a sua autoridade (…) o que temos é a completa inversão da pirâmide de valores, é o fracasso das estruturas em que assenta o Estado de Direito.

Impressiona- me a condescendência de uma cultura que assiste passivamente a tudo isto. Sendo o homem lobo do homem, como disse Hobbes, se a autoridade do Estado não for exercida com responsabilidade e sem transigir na defesa da liberdade e da segurança, acabamos por morrer às mãos uns dos outros, tornando este pelo arquipélago um estado selvático.

Todavia como disse Locke, “o uso da força sem autoridade põe sempre aquele que a emprega em estado de guerra, como agressor, e sujeita-se a ser tratado nos mesmos termos.

Por que razão todo este blá, blá, blá em torno da autoridade do Estado?

No meu ver, a autoridade do Estado é um palavrão, indispensável para que o Estado possa desempenhar a sua função.

Analisando o papel do Estado São-tomense, no que concerne ao capítulo “A Autoridade do Estado”, este deixou muito a desejar; após a independência tivemos um estado repressivo, onde a autoridade de um estado repressivo, apenas servia para amedrontar o “Zé Povinho” enquanto na cúpula do famoso Comité Central, fazia-se olhos grossos às arbitrariedades dos seus membros, apenas via ao público retalhos dos fatos distorcidos para se justificar escorraçamento deste membro.

Após as primeiras eleições livres verificaram algumas alterações, como é óbvio, apenas para fazer o inglês ver, o “modus operandus”, alterou… O Estado passou a fazer o ouvido do mercador face aos lamentos do povo…face aos desmandos de alguns cidadãos…face ao saque dos dirigentes aos cofres do Estado …

É hora do ESTADO, dizer chega!

Esta autoridade deve se fazer sentir sobretudo na Escola, na Administração Pública, nos Tribunais, na Segurança Pública.

Não há dúvidas que um dos maiores males da nossa sociedade é a falta de Autoridade do Estado Democrático.

Todos devem ter consciência da lei! 

Machado Marques é advogado

Sem comentários:

Mais lidas da semana