Bissau,
16 set (Lusa) -- O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau informou
hoje que compete ao Governo exonerado e que era liderado por Domingos Simões
Pereira assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado até à formação de um
novo executivo.
A
decisão vem expressa numa providência cautelar deferida pelo órgão judicial e
que foi intentada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde
(PAIGC), na qual o partido pede um esclarecimento sobre a quem compete de facto
assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado, se ao Governo de Domingos
Simões Pereira ou se ao liderado por Baciro Djá, entretanto, considerado
inconstitucional pelo Supremo.
"Uma
vez que é de considerar sem efeito a formação do Governo (de Baciro Djá), é
porque a gestão dos assuntos correntes deve caber ao Governo demitido pelo
decreto presidencial numero 5/2015 de 12 de agosto", isto é, o executivo
que era liderado por Domingos Simões Pereira, diz a providência cautelar a que
a Lusa teve acesso.
O
documento assinala que mesmo que o Presidente guineense, José Mário Vaz, não
tivesse emitido um decreto a exonerar o Governo de Baciro Djá, esse era
considerado como "nunca" ter existido devido ao facto "de a sua
génese" ser inconstitucional na forma e na matéria.
O
Supremo Tribunal de Justiça emitiu a 09 de setembro um acórdão a declarar
inconstitucional na forma e na matéria a decisão do Presidente José Mário Vaz
em nomear Baciro Djá primeiro-ministro e ordenou ao chefe de Estado que devolva
o poder ao PAIGC para que este indique o nome do novo primeiro-ministro, tendo
em conta que foi este partido o vencedor das legislativas.
"Acontece
que da publicação do acórdão até à data presente, os membros do Governo nomeado
pelo decreto presidencial que o Supremo Tribunal considerou material e
formalmente inconstitucional, continuam a usar os gabinetes e a praticar atos
administrativos", o que impede os membros do Governo demitido de exercerem
a gestão corrente dos assuntos do Estado, diz ainda a providência cautelar.
E
de forma a assegurar o normal funcionamento das instituições e minimizar os
impactos administrativos e económicos da "decisão imprudente do Presidente
da República" o STJ avisa aos "membros do Governo
inconstitucional" a se absterem da prática de atos de governação.
A
Guiné-Bissau está sem Governo há mais de um mês.
MB
// VM
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