Quem o afirma é Lurdes Bessa,
Vice-Ministra da Educação e Cultura do VII Governo Constitucional, em carta
enviada ao Jornal Tornado, tecendo duras críticas à Ministra da Educação,
Juventude e Desporto, Dulce Soares de Jesus.
A indignação de Lurdes Bessa
acontece, em reacção à carta da Ministra Dulce de Jesus enviada ao nosso jornal
a propósito da notícia “A
pedra no sapato do VIII Governo de Timor-Leste”, e precisamente no dia em
que o Parlamento Nacional de Timor-Leste (6 de Agosto de 2018), a pedido da
Ministra da Educação, Juventude e Desporto, Dulce Soares de Jesus, quer revogar
o Decreto-Lei nº4/2018, de 14 de Março (Primeira Alteração ao Decreto-Lei
4/2015 – Currículo Nacional de Base da Educação do Primeiro e Segundo Ciclos do
Ensino Básico).
A carta - ver em Jornal Tornado
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Na opinião de Lurdes Bessa, o
Decreto-Lei nº 4/2015 sofreu alterações com o Decreto-Lei de 2018, portanto, há
um cumprimento legal premeditadamente ignorado na argumentação da Ministra
Dulce de Jesus. Por outro lado, com o novo Decreto-Lei de 2018 há fundamentação
pedagógica inovadora no que concerne ao processo de ensino-aprendizagem no
primeiro e segundo ciclos do ensino básico que também não está a ser tomada em
devida consideração.
Segundo esta antiga governante, a
Ministra Dulce de Jesus é “uma pedra no sapato do VIII Governo de Timor-Leste,
cada vez mais consolidada” porque não está a seguir as orientações inequívocas
do Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak no cumprimento da Constituição da
República Democrática de Timor-Leste, da Lei de Bases da Educação, na defesa
das duas línguas oficiais e na operacionalização do português como língua de
ensino, valorizando também as línguas nacionais.
O Parlamento Nacional, a pedido
da Ministra da Educação Dulce Soares de Jesus, está desde 6 de Agosto de 2018 a
debater a anulação do Decreto-Lei
nº4/2018, de 14 de Março.
Eis algumas das diferenças: Ver em
Jornal Tornado
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Toda esta polémica está inserida
num processo muito complexo, devido à situação geográfica onde Timor-Leste se
insere, com dois vizinhos particularmente interessados em manter e desenvolver
relações no plano económico, social e cultural, a Austrália e a Indonésia.
Num contexto em que a
Constituição de Timor-Leste nos termos do Artigo 13º (Línguas oficiais e
línguas nacionais), no seu ponto 1, é destacado que “o Tétum e o Português são
as línguas oficiais da República Democrática de Timor-Leste” e no seu ponto 2
que “O tétum e as outras línguas nacionais são valorizadas e desenvolvidas pelo
Estado”, e em conformidade com o Artigo 159º (Línguas de trabalho), “A língua
indonésia e a inglesa são línguas de trabalho em uso na administração pública a
par das línguas oficiais, enquanto tal se mostrar necessário”, a polémica
ganhou contornos de outra natureza e instalou-se no Parlamento Nacional, junto
da comunidade académica e na sociedade em geral após a publicação pelo Jornal
Tornado do artigo intitulado Porque
razão Timor-Leste optou pelas línguas oficiais Tétum e Português.
A complexidade linguística em
Timor-Leste, conforme se mostra no artigo publicado pelo nosso jornal, com o
título, Grupos
étnicos e línguas de Timor-Leste, decorre (também) do facto de existirem
mais de 15 línguas nacionais em todo o território, sendo certo que com base no
Censu de 2010, o Tétum é falado e escrito por 56% da população, o Bahasa
(língua indonésia) é falado por 45.3%, o Português é falado por 25% e o Inglês
por 14.6% dos timorenses.
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