**Vice-presidente do MPLA condena
morte de zungueira no Rocha Pinto - Gazeta Uigense
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Eugénio Costa Almeida* | opinião
José Filipe Rodrigues manifestou,
num artigo de opinião, no Jornal Folha 8, a sua revolta social – e pessoal, enquanto
terapeuta pediatra e psiquiatra (ao contrário do que alguns alvoram parece que
não existe a especialidade de pedo-psiquiatra) - por causa de uma fotografia
onde a vice-presidente do MPLA, Luisa Damião, aparece com a criança órfã da
"mortalizada" zungueira, Julia Cafrique, por uma bala policial (https://jornalf8.net/2019/a-luisa-damiao-e-nojenta/).
Um artigo que teve, como é normal
num Estado de Direito e em qualquer órgão de comunicação responsável o direito
ao contraditório. Luísa Damião, presumo, num direito de resposta que lhe
assiste e através do Departamento de Informação e Propaganda do Comité Central
do MPLA, fez emitir uma “Nota de Repúdio ao Jornal Folha 8 on line”. É um
direito que todos os que se sintam visados ou tocados podem e devem recorrer.
Nessa nota o DIP exige - provavelmente não terá lido o visado texto na íntegra
- que «a redacção do Folha 8, que se retrate formalmente pelo facto ocorrido,
recorrendo aos princípios éticos e deontológicos que regem o exercício de um
jornalismo responsável» porque se tivesse lido, veria que era um artigo de
opinião e, como em todos os órgãos de informação, só responsabiliza quem o
escreve e, salvo melhor opinião do Direito Penal angolano, o Director do
referido órgão (https://jornalf8.net/2019/direito-de-resposta-do-mpla/).
Este direito de resposta teve um
respectivo novo contraditório do analista que sublinhou o seu repúdio pelo acto
da vice-presidente do MPLA invocando que, e cito, um eventual falta de
«respeito pelo Direitos das Crianças, pela confidencialidade e pelo luto [não demonstrado]
pelo órfão e pela Juliana Cafrique» (https://jornalf8.net/2019/direito-a-indignacao-nao-e-propriedade-do-mpla/).
Louve-se as duas partes por terem usado de uma prerrogativa que só existe em
Estados de Direito: o direito à crítica, num artigo de opinião, o direito de
resposta da criticada - presumo - por via de um seu DIP (em vez do serviço
jurídico, estranho) e, finalmente, a responsabilidade do editor online do Jornal
Folha 8 na publicação dos três factos. Pessoalmente, me parece que um recato de Luísa Damião - e depois de tantas pessoas, quer através da forma como se
manifestaram no local, quer depois nas páginas sociais - teria sido o mais
aconselhável. Acredito que, como mãe, presumo que seja, tenha sentido a
necessidade de apoiar a criança órfã. Creio que todas as mulheres ter~o tido
essa vontade. Mas como política e com um alto cargo num partido político
que governa o País há muitos anos, penso que o melhor - e não me recordo que
outros partidos ou dirigentes tenham caído nessa rasteira politica - teria sido
manter um recato. Poderia fazê-lo, mas sempre fora dos holofotes da opinião
pública.
Ao fazê-lo, expôs-se. E expôs-se
à crítica!
*Eugénio Costa
Almeida – Pululu -
Página de um lusofónico angolano-português, também colaborador em Página
Global
*Investigador do Centro de
Estudos Internacionais do ISCTE-IUL(CEI-IUL) e investigação para Pós-Doutorado
pela Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto
** Na imagem a foto da discórdia.
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