sábado, 25 de maio de 2019

Angola | O mútuo direito à indignação

**Vice-presidente do MPLA condena morte de zungueira no Rocha Pinto - Gazeta Uigense

José Filipe Rodrigues manifestou, num artigo de opinião, no Jornal Folha 8, a sua revolta social – e pessoal, enquanto terapeuta pediatra e psiquiatra (ao contrário do que alguns alvoram parece que não existe a especialidade de pedo-psiquiatra) - por causa de uma fotografia onde a vice-presidente do MPLA, Luisa Damião, aparece com a criança órfã da "mortalizada" zungueira, Julia Cafrique, por uma bala policial (https://jornalf8.net/2019/a-luisa-damiao-e-nojenta/).

Um artigo que teve, como é normal num Estado de Direito e em qualquer órgão de comunicação responsável o direito ao contraditório. Luísa Damião, presumo, num direito de resposta que lhe assiste e através do Departamento de Informação e Propaganda do Comité Central do MPLA, fez emitir uma “Nota de Repúdio ao Jornal Folha 8 on line”. É um direito que todos os que se sintam visados ou tocados podem e devem recorrer. Nessa nota o DIP exige - provavelmente não terá lido o visado texto na íntegra - que «a redacção do Folha 8, que se retrate formalmente pelo facto ocorrido, recorrendo aos princípios éticos e deontológicos que regem o exercício de um jornalismo responsável» porque se tivesse lido, veria que era um artigo de opinião e, como em todos os órgãos de informação, só responsabiliza quem o escreve e, salvo melhor opinião do Direito Penal angolano, o Director do referido órgão (https://jornalf8.net/2019/direito-de-resposta-do-mpla/).



Este direito de resposta teve um respectivo novo contraditório do analista que sublinhou o seu repúdio pelo acto da vice-presidente do MPLA invocando que, e cito, um eventual falta de «respeito pelo Direitos das Crianças, pela confidencialidade e pelo luto [não demonstrado] pelo órfão e pela Juliana Cafrique» (https://jornalf8.net/2019/direito-a-indignacao-nao-e-propriedade-do-mpla/). Louve-se as duas partes por terem usado de uma prerrogativa que só existe em Estados de Direito: o direito à crítica, num artigo de opinião, o direito de resposta da criticada - presumo - por via de um seu DIP (em vez do serviço jurídico, estranho) e, finalmente, a responsabilidade do editor online do Jornal Folha 8 na publicação dos três factos. Pessoalmente, me parece que um recato de Luísa Damião - e depois de tantas pessoas, quer através da forma como se manifestaram no local, quer depois nas páginas sociais - teria sido o mais aconselhável. Acredito que, como mãe, presumo que seja, tenha sentido a necessidade de apoiar a criança órfã. Creio que todas as mulheres ter~o tido essa vontade. Mas como política e com um alto cargo num partido político que governa o País há muitos anos, penso que o melhor - e não me recordo que outros partidos ou dirigentes tenham caído nessa rasteira politica - teria sido manter um recato. Poderia fazê-lo, mas sempre fora dos holofotes da opinião pública.

Ao fazê-lo, expôs-se. E expôs-se à crítica!

*Eugénio Costa Almeida – Pululu - Página de um lusofónico angolano-português, também colaborador em Página Global

*Investigador do Centro de Estudos Internacionais do ISCTE-IUL(CEI-IUL) e investigação para Pós-Doutorado pela Faculdade de Ciências Sociais da Universidade Agostinho Neto

** Na imagem a foto da discórdia.

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