sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Presidente timorense promulga alterações à lei da região do enclave de Oecusse


Díli, 15 ago 2019 (Lusa) -- O Presidente de Timor Leste promulgou hoje um conjunto de alterações à lei da Região Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno (RAEOA), um dia depois de o Tribunal de Recurso confirmar que não são inconstitucionais.

Fonte da Presidência timorense confirmou que Francisco Guterres Lu-Olo promulgou a alteração à lei 3/2014 referente à criação da RAEOA e que tinha sido aprovada por maioria no parlamento, com contestação do principal partido da oposição.

A promulgação da alteração implica que o chefe de Estado, que até aqui dava posse ao presidente da RAEOA, deixa de estar envolvido no processo, com o responsável regional a ser agora simplesmente nomeado pelo Governo.

A decisão de Francisco Guterres Lu-Olo surge depois de o Tribunal de Recurso ter deliberado "não julgar inconstitucional" as mudanças na lei, numa resposta ao pedido de fiscalização da constitucionalidade remetido pelo chefe de Estado.

A emenda determina que o presidente da RAEOA passa a ser "nomeado pelo Governo, através de resolução, para um mandato de cinco anos, renovável uma única vez".

Na exposição de motivos, as bancadas justificam a emenda considerando que a lei dá ao Governo a tutela sobre os órgãos regionais, mas a "nomeação do presidente da RAEOA e a sua exoneração, têm lugar sob impulso do Governo, mas a decisão sobre as mesmas recai na esfera de competências do Presidente da República".

A RAEOA está atualmente a ser liderada por um presidente interino, Arsénio Bano, depois de o primeiro presidente da autoridade regional, Mari Alkatiri, ter terminado o seu mandato a 31 de julho.

ASP // JMR

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